BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº01, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990.
PUBLICADO : DIÁRIO DO GRANDE ABC - Nº 7.498 : B-15 DATA 30/09/1990
EMENDA N. 01
A Mesa da Câmara Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 25 de setembro de l 990, aprovou, ela promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º - O artigo 1º das "Disposições Transitórias" da Lei Orgânica do Município de Santo André passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais será elaborado por comissão designada especialmente para esse fim e será encaminhado pelo Chefe do Executivo, à Câmara, até 28 de fevereiro de 1991."
Artigo 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 26 de setembro de 1990, 437º ano de fundação da cidade.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Presidente
ADELMO CAMPANHOLO
1º Secretário
CARLOS FERREIRA
2º Secretário
Registrada e datilografada na Diretoria Administrativa, na mesma data e publicada.
Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Diretoria Geral