CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.874 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16744 : 06 DATA 29 / 12 / 16 ALTERA o Decreto nº 16.605, de 29 de dezembro de 2014, com a redação alterada pelo Decreto nº 16.607, de 07 de janeiro de 2015, pelo Decreto nº 16.669, de 17 de julho de 2015, e pelo Decreto nº 16.739, de 07 de janeiro de 2016, que fixa a tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 37.233/1998-0 e 478/2012 – SATRANS, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 16.605, de 29 de dezembro de 2014, com a redação alterada pelos Decretos nº 16.607, de 07 de janeiro de 2015; nº 16.669, de 17 de julho de 2015, e nº 16.739, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A tarifa geral de transporte coletivo urbano no Município de Santo André é fixada no valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos). §1º Fica concedida gratuidade aos estudantes que se enquadram no beneficio do passe escolar, nos termos da Lei nº 9.666, de 15 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 16.638, de 15 de abril de 2015. §2° O valor da tarifa de transporte coletivo urbano no Município de Santo André, a ser utilizado exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte, nos termos da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, passará a ser de R$ 5,00 (cinco reais), fixando-se, para os demais usuários pagantes, a tarifa geral de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) estipulada no caput deste artigo, ressalvadas as tarifas com preço reduzido, já estabelecidas em lei. §3º Para fins de cálculo do aporte financeiro mensalmente pago pela Prefeitura de Santo André às subconcessionárias, relativo às integrações realizadas pelos passageiros pagantes, conforme previsto no parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 9.464/2013 e no art. 27 do Decreto Municipal nº 16.404/13, será fixado o valor da tarifa geral – R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), inclusive no que se refere às integrações realizadas com o Cartão Vale Transporte, respeitando-se os preços das tarifas reduzidas, já estabelecidos em lei.” Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 16.605, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar na seguinte conformidade: “Art. 2º As tarifas especificadas no art. 1º deste decreto entrarão em vigor a partir das 0:00h (zero hora) do dia 03 de janeiro de 2017.” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. cont. D. Nº 16.874 .2. Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de dezembro de 2016. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL CARLOS DONISETI SANCHES SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO