CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.914 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16738 : 09 DATA 23 / 12 / 16 Processo Administrativo nº 51.076/2016. AUTOR: Vereador José Francisco de Araújo – José de Araújo – PSD - Projeto de Lei CM nº 92/2016. INSTITUI o “Festival do Cambuci de Paranapiacaba” no calendário de eventos oficiais do município. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos oficiais do Município o Festival do Cambuci de Paranapiacaba, a realizar-se anualmente no mês de abril. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de dezembro de 2016. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO RICARDO DI GIORGIO SECRETÁRIO DE GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS DE PARANAPIACABA E PARQUE ANDREENSE MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.890