CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.919 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16738 : 09 DATA 23 / 12 / 16 Processo Administrativo nº 51.068/2016. AUTORA: Vereadora Elian Saraiva Barbosa de Santana – Elian Santana - SD - Projeto de Lei CM nº 30/2016. INSTITUI a “Semana Municipal da Enfermagem” e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Enfermagem a ser comemorada anualmente na semana entre o dia 12 e 20 de maio, data em que se comemora o Dia Internacional de Enfermagem. Parágrafo único. A semana municipal de que trata a presente lei será incluída no calendário oficial do Município. Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta lei, o Poder Público Municipal poderá: I - Instituir parcerias com o COREN e outras entidades de classe; II - Promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde, capacitação, atualização e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações; III - Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a Semana Municipal de Enfermagem. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de dezembro de 2016. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL cont. L. Nº 9.919 . 2 . HOMERO NEPOMUCENO DUARTE SECRETÁRIO DE SAÚDE MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO