CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.878 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16745 : 02 DATA 30 / 12 / 16 CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, APROVA o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Pedroso “Prefeito Lincoln Grillo”, com seu Zoneamento Interno, Zona de Amortecimento, definindo seus programas, diretrizes, ações, e dá outras providências. CONSIDERANDO que o Parque Natural Municipal do Pedroso – PNMP “Prefeito Lincoln Grillo” apesar de formado através de vários decretos de desapropriação destinados a criar a reserva florestal a partir e proteção do manancial da Bacia do Pedroso, desde 1944, nunca teve seu perímetro descrito conforme determina o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação; CONSIDERANDO que a UC-PNMP foi regulamentado como UC – Unidade de Conservação de Proteção Integral através da Lei Municipal nº 7.733/98, art. 54 e Lei Municipal nº 8.586/2003, CONSIDERANDO o dispositivo no art. 27 da Lei Federal nº 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, onde disciplina que cada Unicidade de Conservação deverá dispor de um “Plano de Manejo” e seu Decreto Federal regulamentador nº 4.340/2002, especialmente seus artigos 12 e 14; CONSIDERANDO a necessidade de instituir o “Plano de Manejo” do Parque Natural Municipal Pedroso “Prefeito Lincoln Grillo”, fruto de deliberação no dia 13 de dezembro de 2016 do COMUGESAN – Conselho Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental de Santo André, como órgão gestor suplente na ausência da implantação do Conselho Gestor da UC – Unidade de Conservação; CONSIDERANDO que o diálogo público promovido durante todo o ano de 2013 seguiu rigorosamente o inciso III do artigo 5º da Lei Federal nº 9.985/00, que assegura a participação da população na implantação e gestão das UC– Unidade de Conservação do Plano de Manejo; CONSIDERANDO por fim, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 136/2004 - SEMASA; DECRETA: Art. 1º O perímetro oficial do PNMP, conforme roteiro de unidades de conservação municipais do Ministério do Meio Ambiente/2010, se descreve da seguinte forma: O perímetro do Parque Natural Municipal do Pedroso é composto por seis polígonos delimitados sobre as bases de dados geográficos da Prefeitura do Município de Santo André, no sistema de coordenadas SIRGAS 2000, com graus decimais, que devem, para melhor precisão, ser confirmados juntamente com suas medidas por topografia in cont. D. Nº 16.878 .2. loco. O primeiro destes polígonos tem inicio no encontro entre a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, e a cumeeira divisora de águas das Bacias Hidrográficas do Rio Grande e do Tamanduateí no ponto P1 (L: 345412,10 e N: -7375278,19); deste, segue pelo divisor de águas por aproximadamente 1.575 metros, passando pelos pontos P2 (L: 345640,64 e N: -7375210,88), P3 (L: 345991,70 e N: -7375376,56) e P4 (L: 346230,35 e N: -7375877,51), até o encontro com o limite da ZEIS do Conjunto Habitacional Cata Preta no lote de classificação fiscal 29.082.017 no ponto P5 (L: 346194,21 e N: -7376196,03); deste, deflete à direita e segue pelo limite da referida ZEIS por aproximadamente 600 metros, passando pelos pontos P6 (L: 346295,36 e N: -7376158,89), P7 (L: 346221,17 e N: -7376272,28), P8 (L: 346313,47 e N: -7376335,21) e P9 (L: 346315,18 e N: -7376451,43), até o encontro com limite do loteamento Vila João Ramalho no ponto P10 (L: 346268,20 e N: -7376519,06); deste, deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Vila João Ramalho por aproximadamente 233 metros, passando pelos pontos P11 (L:346317,06 e N: -7376499,83) e P12 (L: 346363,26 e N: -7376470,79), até o lote de classificação fiscal 27.082.004 no ponto P13 (L: 346466,18 e N: -7376414,64); deste, deflete à esquerda e segue em linha reta por aproximadamente 133 metros até o encontro com o lote de classificação fiscal 27.091.007, área verde do loteamento Vila Rica, no ponto P14 (L:346599,09 e -7376407,74); deste, deflete à esquerda e segue pelo limite do referido lote por aproximadamente 526 metros, passando pelos pontos P15 (L: 346634,99 e L: -7376599,22), P16 (L: 346687,63 e L: -7376555,51) e P17 (346699,79 e N: -7376581,42) até o encontro com o lote de classificação 29.082.004 no ponto P18 (L:346931,73 e N: -7376675,79); deste, deflete à esquerda e segue por aproximadamente 190 metros pelo limite do referido lote até o encontro com a Estrada do Pedroso, passando pelos pontos P19 (L: 347029,27 e N: -7376721,16) e P20 (L: 347082,95 e N: -7376752,99) até o ponto P21 (L: 347118,61 e N: -7376723,27); deste, deflete à esquerda e cruza perpendicularmente a Estrada do Pedroso por cerca de 16 metros até o encontro com a margem direita da Rua Renascer no ponto P22 (L: 347124,52 e N: -7376728,17); deste, deflete à esquerda e segue pela margem direita da Rua Renascer ao longo da cumeeira divisora de águas das Bacias Hidrográficas do Rio Grande e do Tamanduateí por aproximadamente 1400 metros, passando pelos pontos P23 (L: 347184,22 e N: -7376746,17), P24 (L: 347819,93 e N: -7376499,93), P25 (L: 348099,77 e N: -7376729,45) até a divisa municipal entre o entre Santo André e Mauá no ponto P26 (L: 348155,48 e N: -7376982,25); deste, deflete à direita e segue pela divisa municipal por aproximadamente 693 metros, passando pelos pontos P27 (L: 348267,08 e N: -7376965,63), P28 (L: 348513,28 e N: -7377030,32) e P29 (L: 348623,61 e N: -7376981,38), até o encontro com o limite do loteamento Recreio da Borda do Campo, no lote de classificação fiscal 29.011.024, no ponto P30 (L: 348806,06 e N: -7376989,22); deste, deflete à direita e segue pelo limite do loteamento por aproximadamente 1118 metros, passando pelo ponto P31 (L: 348479,86 e N: -7376090,79) até o encontro com o lote de classificação fiscal 29.014.070 no ponto P32 (L: 348326,40 e N: -7376039,61); deste, deflete à esquerda e segue pelo limite do referido lote por aproximadamente 571 metros passando pelos pontos P33 (L: 348284,65 e N: -7375954,36), P34 (L: 348185,39 e N: -7375753,30) e P34 (L: 348164,90 e N: -7375923,69) até o limite do loteamento Recreio da Borda do Campo, no ponto P35 (L: 348146,51 e N: -7375979,95); deste, deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Recreio da Borda do Campo por aproximadamente 582 metros passando pelo ponto P36 (L: 348058,05 e N: -7375950,36) até o encontro com a Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas, no ponto P37 (L: 348245,88 e N: -7375498,28); deste, deflete à direita e segue pelo limite da Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas por aproximadamente 1609 metros passando pelos pontos P37 (L: 348084,71 e N: -7375465,13), P38 (L: 348111,34 e N: -7375289,71) e P39 (L: 34807785 e N: -7374878,88) até o encontro com o limite da ZEIS Pintassilgo, no ponto P40 (L: 348113,42 e N: -7374114,85); deste, deflete à direita e segue pelo limite da ZEIS Pintassilgo por aproximadamente 495 metros passando pelos pontos P41 (L: 348026,08 e N: -7374197,03) e P42 (L: 347925,70 e N = -7374435,31) até o encontro com o limite do loteamento Parque Miami no ponto P43 (L: 347858,16 e N: -7374353,07); deste, deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Parque Miami por aproximadamente 584 metros passando pelos pontos P44 (L: 347726,39 e N: -7374251,23) e P45 (L: 347523,68 e N: -7374267,53) até o cont. D. Nº 16.878 .3. encontro com o lote de classificação fiscal 29.084.107 no ponto P46 (L: 347350,47 e -7374167,91); deste, deflete à esquerda e segue pelo limite do lote de classificação fiscal 29.084.107 por aproximadamente 786 metros passando pelos pontos P47 (L: 347267,74 e N: -7373988,51) e P48 (L: 346932,54 e N: -7373823,31) até o encontro com o lote de classificação fiscal 29.082.005 no ponto P49 (L: 346743,96 e N: -7373867,34); deste, deflete à esquerda e segue por aproximadamente 1064 metros em linha reta até a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo no ponto P50 (L: 346095,98 e N: -7373010,21); deste, deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo por aproximadamente 4945 metros passando pelos pontos P51 (L: 345770,86 e N: -7373084,93), P52 (L: 344327,91 e N: -7372826,27) e P53 (L: 345336,68 e N: -7374051,53) até o encontro com o lote de classificação fiscal 29.082.003 no ponto P54 (L: 345178,21 e N: -7374559,67); deste, deflete à direita e segue pelo limite do lote de classificação fiscal 29.082.003 por aproximadamente 771 metros passando pelos pontos P55 (L: 345534,07 e N: -7374972,41) e P56 (L: 345471,18 e N: -7375011,70) até o encontro com a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo no ponto P57 (L: 345370,02 e N: -7374984,83); deste, deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo por aproximadamente 411 metros passando pelos pontos P58 (L:345381,13 e N: -7374992,73) e P59 (L: 345414,95 e N: -7375109,89) até o encontro com a cumeeira divisora de águas das Bacias Hidrográficas do Rio Grande e do Tamanduateí no ponto P1 onde iniciou esta descrição; deste perímetro exclui-se o polígono referente ao lote 29.082.096, que se encontra entre os pontos P60 (L: 346480,23 e N: -7376381,23), P61 (L: 346618,71 e N: -7376340,22); P62 (L: 346567,94 e N: -7376281,03); P63 (L: 346530,35 e N: -7376218,41); P64 (L: 346505,29 e N: -7376183,97), P65 (L: 346480,23 e N: -7376149,52), P66 (L: 346448,90 e N: -7376243,46) e P67 (L:346480,23 e N: -7376324,87). O segundo destes polígonos inicia no encontro entre a Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas, o lote de classificação fiscal 29.017.001 e a Rua Leão Marinho no ponto P68 (L:348527,02 e N: -7375796,89) e segue pelo limite do lote de classificação fiscal 29.017.001 por aproximadamente 600 metros passando pelos pontos P69 (L: 348435,91 e N: -7375970,78) e P70 (L: 348596,30 e N: -7376253,76) até o ponto P71 (L: 348637,76 e N: -7376237,51); deste deflete à esquerda e segue em linha reta perpendicular ao eixo da Rua Leão Marinho por aproximadamente 16 metros até o encontro com os lotes de classificação fiscal 29.015.025 e 29.015.026 no ponto P72 (L: 348652,61 e N: -7376243,61); deste deflete à direita e segue em linha reta pelo limite dos lotes de classificação fiscal 29.015.025 e 29.015.026 por aproximadamente 80 metros até o encontro com a Rua Leão Marinho no ponto P73 (L: 348728,33 e N: -7376268,77); deste segue em linha reta perpendicular ao eixo da Rua Leão Marinho por aproximadamente 16 metros até o encontro com os lotes de classificação fiscal 29.017.001 no ponto P74 (L: 348744,52 e N: -7376274,98); deste deflete à esquerda e segue pelo limite do lote de classificação fiscal 29.017.001 por aproximadamente 321 metros passando pelos pontos P75 (L: 348817,12 e N: -7376370,85) e P76 (L: 348873,00 e N: -7376303,05) até o ponto P77 (L: 348871,62 e N: -7376243,32); deste deflete à esquerda e segue em linha reta perpendicular ao eixo da Rua Leão Marinho por aproximadamente 22 metros até o encontro com os lotes de classificação fiscal 29.016.010 e 29.016.020 no ponto P78 (L: 348894,00 e N: -7376246,09); deste deflete à esquerda e segue pelo limite do lote de classificação fiscal 29.016.020 por aproximadamente 101 metros passando pelos pontos P79 (L:348916,48 e N: -7376250,66) e P80 (L: 348953,83 e N: -7376261,17) até o encontro com a divisa municipal entre Santo André e Mauá no ponto P81 (L: 348992,07 e N: -7376271,24); deste deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Mauá por aproximadamente 120 metros passando pelos pontos P81 (L: 349010,91 e N: -7376254,73) e P82 (L: 349068,16 e N: -7376219,27) até o encontro com o limite do lote de classificação fiscal 29.016.020 no ponto P83 (L:349092,61 e N: -7376219,59); deste deflete à direita e segue pelo imite do lote de classificação fiscal 29.016.020 por aproximadamente 200 metros passando pelos pontos P84 (L:349111,92 e N: -7376158,79) e P85 (L:349139,28 e N: -7376074,29) até o encontro com a Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas, no ponto P86 (L:349154,00 e N: -7376028,84); deste deflete à direita e segue pela Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas por aproximadamente 745 cont. D. Nº 16.878 .4. metros passando pelos pontos P87 (L:349023,07 e N: -7376072,66) e P88 (L:348782,69 e N: -7375951,29) até o encontro com o lote de classificação fiscal 29.017.001 e a Rua Leão Marinho no ponto P68 (L:348527,02 e N: -7375796,89) onde iniciou esta descrição; O terceiro destes polígonos inicia no encontro entre a Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas, e o limite do loteamento Recreio da Borda do Campo, junto ao lote de classificação fiscal 29.027.004 no ponto P89 (L:348337,01 e N: -7375314,58) e segue pelo limite do loteamento Recreio da Borda do Campo por aproximadamente 362 metros passando pelos pontos P90 (L:348396,60 e N: -7375201,87) e P91 (L:348459,25 e N: -7375085,44) até o encontro com a cota altimétrica 747, limite máximo do Reservatório Billings, no ponto P92 (L:348508,03 e N: -7374994,78); deste deflete à direita e segue pela cota altimétrica 747 por aproximadamente 397 metros passando pelos pontos P93 (L:348410,43 e N: -7375062,02) e P94 (L:348320,48 e N: -7375072,01) até o encontro com a Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas no ponto P95 (L:348244,15 e N: -7375014,50); deste deflete à direita e segue pela Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas por aproximadamente 320 metros passando pelos pontos P96 (L:348292,50 e N: -7375184,22) e P97 (L:348324,38 e N: -7375246,75) até o encontro com o limite do loteamento Recreio da Borda do Campo no ponto P89 (L:348337,01 e N: -7375314,58), onde iniciou esta descrição; o quarto destes polígonos inicia no encontro da cota altimétrica 747, limite máximo do Reservatório Billings, com a Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas no ponto P98 (L:348278,84 e N: -7374494,29) e segue pela cota altimétrica 747 por aproximadamente 703 metros passando pelos pontos P99 (L:348413,75 e N: -7374392,72) e P100 (L:348433,74 e N: -7374204,59) até o encontro com a Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas no ponto P101 (L:348270,76 e N: -7374209,19); deste deflete à direita e segue pela Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas por aproximadamente 290 metros passando pelos pontos P102 (L:348262,48 e N: -7374350,27) e P103 (L:348258,10 e N: -7374448,93) até o encontro com a cota altimétrica 747, limite máximo do Reservatório Billings no ponto P98 (L:348278,84 e N: -7374494,29), onde iniciou esta descrição; o quinto destes polígonos inicia no encontro da cota altimétrica 747, limite máximo do Reservatório Billings, com a Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas no ponto P104 (L:348273,41 e N: -7374121,94) e segue pela cota altimétrica 747 por aproximadamente 354 metros passando pelos pontos P105 (L:348349,72 e N: -7374033,48) e P106 (L:348326,43 e N: -7372884,81) até o encontro com a Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas no ponto P107 (L:348283,35 e N: -7373912,45); deste deflete à direita e segue pela Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas por aproximadamente 209 metros passando pelos pontos P108 (L:348279,85 e N: -7373986,20) e P109 (L:348277,11 e N: -7374043,99) até o encontro com a cota altimétrica 747, limite máximo do Reservatório Billings no ponto P104 (L:348273,41 e N: -7374121,94), onde iniciou esta descrição; o sexto destes polígonos inicia no encontro da cota altimétrica 747, limite máximo do Reservatório Billings, com a Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas no ponto P110 (L:348283,16 e N: -7373858,00) e segue pela cota altimétrica 747 por aproximadamente 347 metros passando pelos pontos P111 (L:348303,63 e N: -7373738,87) e P112 (L:348313,26 e N: -7373639,95) até o encontro com a Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas no ponto P113 (L:348259,98 e N: -7373547,43); deste deflete à direita e segue pela Faixa de Domínio da Rodovia SP-021, Rodoanel Mário Covas por aproximadamente 312 metros passando pelos pontos P112 (L:348276,27 e N: -7373647,71) e P114 (L:348285,57 e N: -7373765,57) até o encontro com a cota altimétrica 747, limite máximo do Reservatório Billings no ponto 110 (L:348283,16 e N: -7373858,00), onde iniciou esta descrição; totalizando uma área aproximada de 8.150.725 metros quadrados. Art. 2º Fica instituído o “Plano de Manejo” do Parque Natural Municipal do Pedroso “Prefeito Lincoln Grillo” – PNMP. Parágrafo Único. O Plano de Manejo do PNMP tem como objetivos aqueles constantes no artigo 53 da Lei Municipal nº 7733, de 14 de outubro de 1998, voltados à Unidade de Conservação, de seu espaço territorial e aéreo, de seus recursos e cont. D. Nº 16.878 .5. serviços ambientais, com características naturais relevantes, instituída pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos no artigp1º deste decreto, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam as garantias adequadas de proteção. Art. 3º O PNMP possui uma área total de 8.150.725,00 m² (oito milhões, cento e cinquenta mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados) e está localizado na estrada do Pedroso, nº 3.000, CEP: 09133-000, Município de Santo André. Art. 4º Para fins de adoção das medidas necessárias para disciplinar o uso e a ocupação do território, e seu entorno estabelecida em seu Zoneamento Interno e Zona de Amortecimento, o PNMP contempla áreas na sub-bacia do Ribeirão do Pedroso e do Rio Pequeno contidas na Bacia Billings, na APRM-B – Área de Proteção e Recuperação de Manancial Billings e na sub-bacia do Guarará. §1º Em seu interior estão 37(trinta e sete) nascentes, 15 (quinze) lagos, 01 (uma) cachoeira, 01(uma) estação de captação de água para fins de abastecimento público do município, um viveiro municipal, 03 (três) instalações de atividades religioso-culturais e 02 (dois) equipamentos públicos de saúde e segurança. §2º As zonas mencionadas têm seus limites estabelecidos e representados no Mapa de Zoneamento do PNMP. Art. 5º Para fins de interação da UC-PNMP com sua área de entorno, ficam disciplinadas como medidas necessárias de planejamento e controle ambiental o estabelecimento das Zonas de Amortecimento, possuindo os limites confrontantes no município de Santo André e na interação com os municípios de São Bernardo do Campo, Mauá, Ribeirão Pires. Parágrafo Único. A Zona de Amortecimento - classe 1 descrita é fruto de acordo intermunicipal e atende às legislações específicas dos municípios impactados, cumprindo modo adaptado para o contexto urbano à normatização e legislação federal pertinente. Art. 6º Para efeito deste decreto considera-se: I. Zona Primitiva (ZP): É aquela onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana, contendo espécies da flora e da fauna ou fenômenos naturais de grande valor científico. Deve possuir características de transição entre a Zona Intangível e a Zona de Uso Extensivo. O objetivo geral do manejo é a preservação do ambiente natural e ao mesmo tempo facilitar as atividades de pesquisa científica e educação ambiental permitindo-se formas primitivas de recreação. Com atividades admitidas para parques nacionais: pesquisa, monitoramento, proteção, educação ambiental, visitação restritiva e de baixo impacto, não sendo admitida a implantação de qualquer infraestrutura. II. Zona de Uso Extensivo (ZUE): É aquela constituída em sua maior parte por áreas naturais, podendo apresentar algumas alterações humanas. Caracteriza-se como uma transição entre a Zona Primitiva e a Zona de Uso Intensivo. O objetivo do manejo é a manutenção de um ambiente natural com mínimo impacto humano, apesar de oferecer acesso aos públicos com facilidade, para fins educativos e recreativos. Com atividades admitidas: para estações ecológicas e reservas biológicas: pesquisa, proteção, Centro de Vivência e pequena trilha para práticas de educação ambiental. III. Zona de Uso Intensivo (ZUI): É aquela constituída por áreas naturais ou alteradas pelo homem. O ambiente é mantido o mais próximo possível do natural, devendo conter: centro de visitantes, museus, outras facilidades e serviços. O objetivo geral do manejo é o de facilitar a recreação intensiva e educação ambiental em harmonia com o meio. Com atividades admitidas unicamente para parques naturais, cont. D. Nº 16.878 .6. pesquisas, proteção, lazer, e recreação como: centro de visitantes, serviços autorizados como lanchonete, acampamento com infraestrutura completa, estacionamentos, locais para apoio à visitação, como mirantes, pontos de banho, piquenique e outros. IV. Zona de Recuperação (ZR): É aquela que contêm áreas consideravelmente antropizadas. Zona provisória que, uma vez restaurada, será incorporada novamente a uma das zonas permanentes. As espécies exóticas introduzidas deverão ser removidas e a restauração deverá ser natural ou naturalmente induzida. O objetivo geral de manejo é deter a degradação dos recursos ou restaurar a área. Esta Zona permite uso público somente para a educação. Atividades admitidas: pesquisa, proteção e educação ambiental. V. Zona de Uso Conflitante (ZUC): Constituem-se em espaços localizados dentro de uma Unidade de Conservação, cujos usos e finalidades, estabelecidos antes da criação da Unidade, conflitam com os objetivos de conservação da área protegida. São áreas ocupadas por empreendimentos de utilidade pública, como gasodutos, oleodutos, linhas de transmissão, antenas, captação de água, barragens, estradas, cabos óticos e outros, particularmente de interesse social. Seu objetivo de manejo é contemporizar a situação existente, estabelecendo procedimentos que minimizem os impactos sobre as Unidades de Conservação. Atividades admitidas: fiscalização, proteção, manutenção de infraestrutura específica e serviços inerentes aos empreendimentos de utilidade pública. VI. Zona de Ocupação Temporária (ZOT): São áreas dentro da Unidade de Conservação onde ocorrem concentrações de populações humanas residentes e as respectivas áreas de uso. Zona provisória que, uma vez realocada, a população, será incorporada a uma das zonas permanentes. Atividades admitidas: as relativas a esta zona estarão essencialmente voltadas para a proteção da unidade, sendo também admitidas, conforme o caso, a pesquisa e a educação ambiental. VII. Zona de Amortecimento (ZA): O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. Art. 7º Conforme legislação vigente para as áreas protegidas de proteção integral, todas as medidas e procedimentos da gestão e manejo do PNMP estão detalhadamente descritos através de 07 programas com suas Diretrizes, ações e respectivos indicadores de resultados, citados abaixo: I. Programa de Infraestrutura e equipamentos; II. Programa de Gestão Organizacional; III. Programa de Regularização Fundiária; IV. Programa de Educação Ambiental; V. Programa de Pesquisa; VI. Programa de Proteção, Monitoramento e Fiscalização; VII. Programa de Uso Público. Art. 8º O Conselho gestor do PNMP será presidido pelo órgão responsável por sua administração, e constituído por seis representantes paritários entre poder público e sociedade civil. I. Pelo poder público serão indicados 3 (três) representantes vinculados diretamente à gestão do PNMP. II. Pela Sociedade Civil serão indicados 3 (três) representantes, sendo um de cada segmento: a) 01 (um) de entidades culturais que desenvolvem atividades na UC; b) 01 (um) Associação de Moradores residentes no entorno do PNMP; cont. D. Nº 16.878 .7. c) 01 (um) de Organização não governamental com notória especialização comprovada em proteção e conservação de áreas protegidas ou por entidade de Pesquisa Científica através de seus responsáveis pelo tema de Áreas Protegidas. Parágrafo Único: o mandato do Conselho será de 2 (dois) anos, renováveis por mais dois anos. Art. 9º Cabe ao órgão gestor do PNMP, através de seu Conselho Gestor, conforme Lei Municipal nº 7.733/98, promover a implantação do Plano de Manejo, com base do Diagnóstico Ambiental e Socioeconômico, do Zoneamento e seus respectivos e específicos Programas de Manejo, com Diretrizes e Ações estabelecidas, respeitando-se as deliberações do Conselho Gestor do PNMP, conforme legislação vigente. Art. 10. Os recursos financeiros para a gestão do PNMP deverão ser normatizados, através de instrumento legal específico, que criará um Fundo de Gestão e Manejo do PNMP. Parágrafo único. Compete ao órgão gestor do PNMP gerir os recursos provenientes de compensação ambiental, recursos captados para a conservação e preservação destinadas especificamente ao PNMP e recursos de rubrica própria do orçamento municipal, conforme legislação vigente, validadas pelo Conselho Gestor do PNMP. Art. 11. As infrações ao presente decreto e demais normas de proteção ambiental sujeitarão os infratores, sem prejuízo da obrigação de reparação e indenização de dano, às sanções legais cabíveis. Art. 12. O Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Pedroso – PNMP Prefeito Lincoln Grillo, diante das circunstâncias extraordinárias na qual foi executada esta primeira edição, deverá ser revisto num prazo máximo de 02 (dois) anos após será revisado regularmente a cada 5 anos conforme art. 27. § 3º da Legislação Federal nº 9.985/2.000. Parágrafo único. Eventuais atualizações e revisões pontuais devem ser aprovadas por deliberação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação e regulamentadas. Art. 13. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, até que se promulgue a criação de um Fundo de Gestão e Manejo do PNMP. Art. 14. Determina que o Plano de Manejo seja publicado em versão resumida no Diário Oficial da Cidade – Anexo Único, e disponibilizado no Centro de Referência do SEMASA, no endereço: Av. José Caballero, 249 - Vila Bastos, Santo André – SP e sítio eletrônico do SEMASA no endereço http://www.semasa.sp.gov.br/meio-ambiente/pq-municipal-natural-do-pedroso/plano-de-manejo/ Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de dezembro de 2016. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS cont. D. Nº 16.878 .8. Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO cont. D. Nº 16.878 .9. ANEXO ÚNICO SÍNTESE DO PLANO DE MANEJO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO PEDROSO (PNMP) Prefeito Lincoln Grillo VOLUME I – DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL Declaração de Significância da UC: A importância de uma UC pode ser determinada pela qualidade e estado de conservação do patrimônio natural e cultural protegidos, considerando seus limites associados a critérios que incluem endemismo e diversidade de fauna e flora, referência e representatividade regional dos ecossistemas e paisagens, e ainda da prestação de serviços ambientais à cidade e região na qual está inserida. Neste sentido o PNMP apresenta exatamente essa dimensão, no que se refere à conservação ambiental, local e regional, demonstrada por sua relevância, por ser uma área verde protegida e um demarcador urbanístico da Macrozona de Proteção Ambiental. Além dessas características, sua proteção está submetida aos maiores graus de restrição do uso do solo, por estar inserido na APRM-B. Sua exuberância como patrimônio natural garante sua função como guardião da biodiversidade regional, por ser também uma das maiores áreas de fragmento florestal da APRM-B e RMSP, como área de hotspot33, reconhecida como remanescente de Mata Atlântica, Reserva da Biosfera/UNESCO34 e Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA-MMA-Brasil), reforçando ainda mais sua importância para a conservação. O Parque, além de ser um rico fragmento da Mata Atlântica, possui em sua área 15 lagos, 37 nascentes e uma cachoeira. Destaca-se ainda como fundamental prestador de serviços ambientais ecossistêmicos, regulando o clima regional e produzindo mais de 10 milhões de litros de água por dia, abastecendo mais de 39 mil pessoas, aproximadamente 6% da população de Santo André. Contribui também para o Sistema Rio Grande/Billings, que abastece a RMSP. Os elevados índices pluviométricos da região beneficiam, em especial, os 82% de área do Parque cobertos pela floresta latifoliada úmida de encosta, em estágio médio de sucessão. Essa vegetação, contudo, tem sido prejudicada pela ação humana e sua capacidade de guardião da biodiversidade. Aproximadamente 20% da área total do PNMP encontram-se degradados, incluindo setores, em torno de 8,5%, onde foram plantadas espécies exóticas de pinus e eucaliptos, há décadas passadas. Quanto à fauna, como em todo bioma da Mata Atlântica, há a identificação de espécies com risco de extinção. Quanto a sua dimensão, o PNMP pode ser considerado o maior de todos os Parques da RMSP e a única área de proteção sob gestão Municipal, sendo que as demais existentes estão sob gestão Estadual ou Federal. Basta imaginar que dentro de seus quase 842 hectares caberiam sete vezes os oito principais Parques urbanos da RMSP juntos. VOLUME II – OBJETIVOS, NORMAS E PROGRAMAS DE MANEJO OBJETIVOS GERAIS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: I. Preservar o maior remanescente de Mata Atlântica junto à macrozona urbana do município de Santo André e o manancial protegendo nascentes e cursos d’água. II. Recuperar áreas modificadas pela ação antrópica, através da regeneração natural e sua condução, quando necessária, plantio e reintrodução de espécies nativas. cont. D. Nº 16.878 .10. III. Contribuir para a proteção das 416 espécies vegetais já identificadas no parque, incluindo espécies vulneráveis. IV. Contribuir para a proteção das 104 espécies de aves encontradas incluindo espécies ameaçadas de extinção. V. Contribuir para a proteção das 12 espécies de mamíferos identificadas. VI. Fortalecer os serviços ambientais fornecidos pela, incluindo a conservação dos recursos hídricos e do solo, regulação climática e proteção das encostas, contribuindo para a qualidade ambiental e abastecimento público do município. VII. Incentivar o desenvolvimento de pesquisas científicas e projetos de monitoramento ambiental, visando o fomento de informações e conhecimentos. VIII. Fortalecer o desenvolvimento de atividades de recreação, culturais e de educação em ambiente natural, propiciando ao usuário a compreensão da importância da preservação da área e estimulando-o a formar uma consciência ambiental preservacionista. NORMAS GERAIS – Os principais regramentos são: I. O horário de funcionamento do Parque para visitação pública deverá ser determinado por seu regimento interno, sendo que até sua elaboração será das 06h00minh às 17h00minh, durante todos os dias da semana, ressalvadas as atividades excepcionais indicadas nesse Plano de Manejo e ou aquelas previamente acordadas com a gestão do PNMP; II. São proibidos o ingresso e a permanência na unidade, de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte, caça, pesca ou a quaisquer outras atividades prejudiciais à fauna ou à flora; III. É proibida a caça, a pesca, a captura de animais silvestres ou a montagem de artefatos de caça, bem como proporcionar maus-tratos ou alimentação à fauna local; IV. É proibido o corte de árvores para a extração de madeira para quaisquer fins, bem como de qualquer exemplar da flora, fauna ou amostra mineral sem que estejam previstas em normatizações específicas e apenas mediante anuência da administração do PNMP; V. É proibido o uso do fogo junto à vegetação, bem como a realização de fogueiras ou condutas que possam causar incêndio na vegetação do Parque; VI. Não é permitida a utilização dos recursos hídricos do Parque para finalidade recreativa associada a banho, bem como para abastecimento, exceto a captação realizada pela Municipalidade; VII. O visitante deverá ser responsável por todo e qualquer lixo ou resíduo produzido durante sua visita à unidade, como garrafas, copos, papéis, cigarros, restos de alimentos, etc., ficando a cargo dos visitantes, a correta destinação do lixo, em locais apropriados e sinalizados pela administração do Parque; VIII. A realização de qualquer tipo de evento só poderá ocorrer com emissão de autorização expressa da administração do Parque e em locais previamente estabelecidos para esse propósito, e de forma compatível com a conservação dos recursos naturais da UC; IX. A realização de rituais religiosos na área da UC somente será permitida em locais destinados a estas atividades, não sendo permitido deixar resíduos de qualquer natureza na vegetação ou demais áreas; cont. D. Nº 16.878 .11. X. A pesquisa científica só poderá ocorrer mediante a apresentação de autorizações/licenças determinadas em normas específicas e com anuência da administração do Parque; PROGRAMAS DE MANEJO da UC-PNMP I - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS - OBJETIVO: Qualificar a infraestrutura, os equipamentos e espaços do Parque do Pedroso, dando prioridade àqueles voltados ao uso público e áreas técnico-administrativas para gestão e utilização da unidade de conservação em consonância com seus objetivos principais. 1. DIRETRIZ - Concluir e colocar em operação as redes de infraestrutura 1.1. Linhas de Ação Redes de saneamento (água e esgoto) 1.2. Linhas de Ação Eletrificação 1.3. Linhas de Ação Pavimentação 2. DIRETRIZ - Garantir a qualidade da água captada no lago do Pedroso. 2.1. Linhas de Ação Manutenção e operação do sistema existente 2.2. Linhas de Ação Reduzir o impacto antrópico local na qualidade da água 3. DIRETRIZ- Concluir e equipar os edifícios construídos como contrapartida do DERSA (Sede e CRAS). 3.1. Linhas de Ação Redes Edifício sede 3.2. Linhas de Ação Centro de Reabilitação de Animais Silvestres 4. DIRETRIZ - Revisar e implantar os projetos de sinalização e acessibilidade 4.1. Linhas de Ação Sinalização 4.2. Linhas de Ação Acessibilidade 5. DIRETRIZ - Recuperar e adequar o cercamento do Parque 5.1. Linhas de Ação Revisão do limite 5.2. Linhas de Ação Execução da delimitação 6. DIRETRIZ - Planejar e realizar a manutenção geral dos edifícios, espaços e infraestrutura 6.1. Linhas de Ação Elaboração de manual interno de manutenção periódica e preventiva 6.2. Linha de Ação Plano de ação para manutenção e adequação excepcionais 7. DIRETRIZ - Subsidiar o Plano Diretor de Uso Público para as edificações, espaços e infraestrutura 7.1. Linhas de Ação Diagnóstico de subsídio ao Plano Diretor de Uso Público II - PROGRAMA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL - OBJETIVO: Organizar as atividades necessárias ao andamento da gestão da UC 1. DIRETRIZ- Constituir Conselho Gestor da UC 1.1. Linhas de Ação Edital de chamamento 1.2. Linhas de Ação Formação do Grupo Gestor 2. DIRETRIZ - Criar equipe da UC 2.1. Linhas de Ação Criar vagas específicas e especializadas para Gestão do PNMP 2.2. Linhas de Ação Reforma administrativa do DGA 2.3. Linhas de Ação Readequar os quadros técnicos conforme os espaços e usos estabelecidos cont. D. Nº 16.878 .12. 3. DIRETRIZ- Estabelecer matricialidade com Secretarias com interface ao PNMP contrapartida do DERSA (Sede e CRAS). 3.1. Linhas de Ação Regularizar o uso e atividades públicas dentro da UC (Posto da guarda/GCM; SAMU, Estação de Captação de Água, Viveiro) 3.2. Linhas de Ação Rotina de manutenção conjunta (Prefeitura de Santo André) 4. DIRETRIZ- Captação de recursos 4.1. Linhas de Ação Obter recursos para viabilizar serviços específicos da UC 4.2. Linhas de Ação Fomentar parcerias 4.3. Linhas de Ação Realizar plano orçamentário/financeiro 5. DIRETRIZ- Formatar um protocolo institucional 5.1. Linhas de Ação Usos Conflitantes 5.2. Linhas de Ação Gerenciar os usos e suas capacidades para contemplar atividades em consonância com os objetivos da UC 5.3. Linhas de Ação Capacitação técnica e operacional da UC 6. DIRETRIZ - Plano de Comunicação 7. Linhas de Ação Implementar o Plano de Comunicação III - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - OBJETIVO: A partir do perímetro oficialmente estabelecido, desenvolver e concluir o processo de regularização fundiária, de modo a promover: a regularização de todos os usos e atividades permitidas, fomentar a incorporação de novas áreas protegidas à Unidade de Conservação – PNMP e incentivar outras áreas protegidas em sua Zona de Amortecimento. 1. DIRETRIZ- Elaborar e implementar Plano de Regularização Fundiária do PNMP com ações regulares e continuadas 1.1. Linhas de Ação Consolidar o Levantamento Fundiário 1.2. Linhas de Ação Documentar, cadastrar e notificar, todas as ocupações irregulares, nas modalidades 1.3. Linhas de Ação Atualizar e Regularizar todas as Certidões de Matrículas e Imissões de posse destinadas ao quadro geral de áreas do PNMP 2. DIRETRIZ- Atualização e correção de todas as bases de informações e dados do PNMP 2.1. Linhas de Ação Atualizar e comunicar as informações do PNMP em todos os Sistemas de Informações oficiais no âmbito municipal 2.2. Linhas de Ação Atualizar comunicar sobre as informações do PNMP junto aos órgão públicos e empresas privadas disseminadoras de dados e informações georeferenciadas 3. DIRETRIZ- Desenvolver e acompanhar soluções para os conflitos territoriais 3.1. Linhas de Ação Enfrentamento às ocupações irregulares de Assentamentos Precários – classificados no Zoneamento como ZOT 3.2. (Eucaliptos/ Cata Preta, Toledana/PSA Rua Renascer, e Pintassilgo) 3.3. Linhas de Ação Enfrentamento às ocupações irregulares lindeiras ao cercamento e perímetro legal 4. DIRETRIZ- Regularização e normatização de uso e atividades preexistentes compatibilizando com os objetivos da UC. 4.1. Linhas de Ação Regularização das atividades públicas realizadas dentro do PNMP 4.2. Linhas de Ação Normatização das atividades religiosas e culturais que são realizadas dentro do PNMP: Capela Santa Cruz, Santuário de Umbanda, e Jardim Japonês. cont. D. Nº 16.878 .13. 4.3. Linhas de Ação Regularização patrimonial de área pública municipal sofrida pela extração de áreas pela Faixa de Domínio do Rodoanel 4.4. Linhas de Ação Readequação de enquadramento legal de categorização viária municipal das vias públicas que recortam o PNMP 5. DIRETRIZ- Definição de estratégia com vistas à obtenção dessas áreas para uma futura ampliação do Parque, devido ao efeito de borda à isolada condição do PNMP 5.1. Linhas de Ação Incorporadas ao patrimônio do Parque do PNMP, de modo a garantir o vínculo necessário às conexões de biodiversidade 6. DIRETRIZ- Revisar e consolidar o Perímetro após alterações previstas no Diagnóstico 6.1. Linhas de Ação Atualizar o Memorial Descrito e Georeferenciado do PNMP 7. DIRETRIZ- Destinar recursos financeiros específicos para o Programa de Regularização Fundiária. 7.1. Linhas de Ação Implementar o Programa de Regularização Fundiária. VI - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - OBJETIVO: Promover a Valorização e Conservação do Parque, sensibilizando os frequentadores, moradores do entorno e demais munícipes acerca da importância do Parque Natural do Pedroso enquanto unidade de conservação e da necessidade de sua preservação. 1. DIRETRIZ- Estabelecer a consonância entre o Plano de Educação Ambiental para o Parque do Pedroso com a Política Municipal de Educação Ambiental. 1.1. Linha de Ação Implantação do Plano de Educação Ambiental 2. DIRETRIZ- Valorizar o Parque Natural Municipal do Pedroso para a conservação dos Recursos Hídricos, Biodiversidade e qualidade de vida dos munícipes 2.1. Linha de Ação Sensibilização e percepção ambiental para moradores do entorno 2.2. Linha de Ação Sensibilização e percepção ambiental para frequentadores do Parque 2.3. Linha de Ação Sensibilização e percepção ambiental para visitantes em geral 2.4. Linha de Ação Sensibilização e percepção ambiental para usos religiosos e culturais 2.5. Linha de Ação Sensibilização e percepção ambiental para moradores de assentamentos precários dentro do Parque do Pedroso (ZOT's) 2.6. Linha de Ação Sensibilização e percepção ambiental para membros do Conselho Gestor do Parque V - PROGRAMA DE PESQUISA - OBJETIVO: Fomentar e viabilizar o desenvolvimento de pesquisas e de indicadores de monitoramento por meio da produção de conhecimento científico que subsidie a gestão do Parque, facilitando a integração com as instituições de ensino e pesquisa às demandas da UC. 1. DIRETRIZ- Estabelecer as prioridades de pesquisa 1.1. Linha de Ação Complementação e atualização dos diagnósticos do Plano de Manejo Linha de Ação 1.2. Linha de Ação Elaboração do plano de pesquisa 2. DIRETRIZ- Estabelecer parcerias com Instituições de Pesquisa 2.1. Linha de Ação Mapeamento das Instituições 2.2. Linha de Ação Mapeamento dos bancos de dados de interesse 2.3. Linha de Ação Estabelecimento de Convênios 2.4. Linha de Ação Definição dos objetos e temas de pesquisa cont. D. Nº 16.878 .14. 3. DIRETRIZ- Oferecer apoio para realização de pesquisa 3.1. Linha de Ação Estruturação do CRAS (Centro de Reabilitação de animais Silvestres) 3.2. Linha de Ação Infraestrutura de apoio a pesquisa 3.3. Linha de Ação Disponibilização de equipe para acompanhamento 4. DIRETRIZ- Desenvolver indicadores e realizar monitoramento. 4.1. Linha de Ação Desenvolvimento de indicadores 4.2. Linha de Ação Monitoramento 5. DIRETRIZ- Disponibilizar e divulgar material científico produzido para a melhoria da qualidade ambiental 5.1. Linha de Ação Divulgação do material científico 5.2. Linha de Ação Publicização do material científico VI - PROGRAMA DE PROTEÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO - OBJETIVO: Elaborar planos de ação para atender as demandas que estão diretamente ligadas à segurança do patrimônio público, funcionários e frequentadores do Parque. Coibir a pressão antrópica e acompanhar os indicadores que possam sinalizar fragilidades da Unidade de Conservação. 1. DIRETRIZ- Segurança patrimonial e ambiental 1.1. Linha de Ação Segurança patrimonial e ambiental 1.2. Linha de Ação Capacitação funcionários atuantes especificamente nas demandas da UC 1.3. Linha de Ação Pressões Antrópicas 1.4. Linha de Ação Qualidade dos Recursos Hídricos VII - PROGRAMA DE USO PÚBLICO - OBJETIVO: Definir ordenamento das atividades e usos das áreas, criando projetos específicos para lazer, turismo e recreação que dialoguem com a educação ambiental, atraindo a comunidade do entorno para utilização dos espaços em consonância com os objetivos principais da UC. 1. DIRETRIZ- Criar regramento de uso 1.1. Linha de Ação para as atividades de Lazer 1.2. Linha de Ação para as atividades de Pesquisas 1.3. Linha de Ação para Visitas Monitoradas 2. DIRETRIZ- Criar Plano de Combate a Incêndios 2.1. Linha de Ação criar e instituir a Brigada de Incêndio 3. DIRETRIZ- Efetivar parcerias 3.1. Linha de Ação com ONGs e Instituições 3.2. Linha de Ação com Comunidades 3.3. Linha de Ação com Empresas 4. DIRETRIZ- Garantir segurança 4.1. Linha de Ação para Patrulhamento 4.2. Linha de Ação para Iluminação 4.3. Linha de Ação para Vigilância Patrimonial cont. D. Nº 16.878 .15. 4.4. Linha de Ação para Parquinhos 4.5. Linha de Ação para Quadras e campo de futebol 4.6. Linha de Ação para Banheiros 4.7. Linha de Ação para Ciclovia 4.8. Linha de Ação para Novos equipamentos 4.9. Linha de Ação para Trilhas ANEXO 1 – Mapa do Perímetro ANEXO 2 – Mapa de Zoneamento Interno ANEXO 3 - Mapa das Zonas de Amortecimento