CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.899 DE 23 DE MARÇO DE 2017 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 16.830 Data 25 / 03 / 2017 Caderno: Classificados Pag. 06 ALTERA o Decreto nº 16.744, de 25 de janeiro de 2016, que institui o Sistema de Controle de Processos no âmbito da Prefeitura de Santo André e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 20.011/2007, DECRETA: Art. 1º O art. 60 do Decreto nº 16.744, de 25 de janeiro de 2016, que instituiu o Sistema de Controle de Processos no âmbito da Prefeitura de Santo André e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de §3º, com a seguinte redação: “Art. 60. ............................................................................................................................ §3º O prazo para a realização do inventário a que se refere o §1º deste artigo poderá ser prorrogado por ato do Secretário de Administração e Modernização, assegurando-se que os trabalhos sejam concluídos no primeiro semestre de cada exercício.”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de março de 2017. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO BUISSA BARROS GOMES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. LEANDRO PETRIN SECRETÁRIO DE GOVERNO