Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.902 DE 06 DE ABRIL DE 2017 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 16.843 Data 07 / 04 / 2017 Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 03 DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de cursos médio e superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o art. 2º da Lei Municipal nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis nº 9.398, de 28 de março de 2012, e 9.523, de 10 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 44.349/2016, DECRETA: Art. 1º O Quadro de Estagiários de cursos médio e superior da administração direta da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2017, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas / Pública 06 Análise e Desenvolvimento de Sistemas/ Ciência da Computação/ Sistemas de Informação 14 Arquitetura e Urbanismo 08 Arquitetura e Urbanismo (Secretaria de Educação) 01 Ciências Sociais 01 Comunicação Social – Jornalismo 02 Direito 44 Educação Artística 01 Educação Física 01 Educação Física (Secretaria de Educação) 12 Engenharia Ambiental 03 Engenharia Civil 06 Engenharia Civil (Secretaria de Educação) 01 Engenharia da Computação/Engenharia da Informação/Redes de Computadores/ Segurança da Informação 10 Engenharia Eletrônica 02 Gestão de Tecnologia da Informação/ Informática para Negócios 10 Matemática 01 cont. D. Nº 16.902 .2. Nutrição 01 Pedagogia 601 Psicologia 10 Serviço Social 12 Técnico em Edificações (Secretaria de Educação) 02 Técnico em Eletrônica 02 Técnico em Mecatrônica 02 Técnico em Segurança do Trabalho 01 Turismo 04 TOTAL 758 Art. 2º O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, a vigorar no exercício de 2017, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 09 Arquitetura e Urbanismo 03 Biblioteconomia 02 Ciências Biológicas/Biologia 09 Ciências Contábeis 04 Ciências da Computação/Matem. Informática/Sistemas de Informação 02 Ciências Sociais / Sociologia 02 Comunicação Social – Jornalismo 02 Direito 06 Economia 01 Engenharia Ambiental 01 Engenharia Civil 11 Engenharia Elétrica 01 Engenharia Florestal 02 Engenharia Química 01 Engenharia Sanitária 03 Geografia 06 Gestão Ambiental 02 Pedagogia 03 Psicologia 01 Química 02 Serviço Social 07 Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas 03 TOTAL 83 Art. 3º O Quadro de Estagiários de curso superior do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA, a vigorar no exercício de 2017, fica estabelecido na seguinte conformidade: cont. D. Nº 16.902 .3. ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 05 Ciências Contábeis 01 Ciências da Computação/Sistemas de Informação 01 Direito 01 TOTAL 08 Art. 4º As despesas com execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de abril de 2017. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO BUISSA BARROS GOMES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. LEANDRO PETRIN SECRETÁRIO DE GOVERNO