LEI Nº 9.941 DE 03 DE MAIO DE 2017

PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 16.870 Data 04 / 05 / 2017 Caderno: Imóveis Pag. 03


Processo Administrativo nº 14.492/2017 – Projeto de Lei nº 07/2017.

DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa da Administração Pública Indireta de Santo André, cria e extingue cargos em comissão, define atribuições e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º A presente lei estabelece a estrutura de cargos em comissão da Administração Pública Indireta de Santo André, no que se refere aos seguintes órgãos:

I - Instituto de Previdência de Santo André – IPSA;
II - Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA;
III - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA;
IV - Santo André Transportes – SATRANS.


Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA, que passam a ser os constantes do Anexo I, parte integrante desta lei, no qual se encontram relacionados os respectivos quantitativos, requisitos de escolaridade e referências remuneratórias enquadradas na tabela de vencimentos IV, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso IV do artigo 52 da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e artigo 5º da Lei nº 9.516, de 21 de novembro de 2013.

Parágrafo único. Ficam extintos, a partir da publicação desta lei, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA.


Art. 3º Ficam criados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA, que passam a ser os constantes do Anexo II, parte integrante desta lei, no qual se encontram relacionados os respectivos quantitativos, requisitos de escolaridade e referências remuneratórias enquadradas na tabela de vencimentos IV, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso IV do artigo 52 da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e artigo 5º da Lei nº 9.516, de 21 de novembro de 2013.

Parágrafo único. Ficam extintos, a partir da publicação desta lei, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA.


Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, que passam a ser os constantes do Anexo III, parte integrante desta lei, no qual se encontram relacionados os respectivos quantitativos, requisitos de escolaridade e referências remuneratórias enquadradas na tabela de vencimentos IV, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso IV do artigo 52 da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e artigo 5º da Lei nº 9.516, de 21 de novembro de 2013.

Parágrafo único. Ficam extintos, a partir da publicação desta lei, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA.


Art. 5º Ficam criados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da Santo André Transportes – SATRANS, que passam a ser os constantes do Anexo IV, parte integrante desta lei, no qual se encontram relacionados os respectivos quantitativos, requisitos de escolaridade e referências remuneratórias enquadradas na tabela de vencimentos IV, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso IV do artigo 52, da Lei 6.608, de 12 de março de 1990, e artigo 5º da Lei nº 9.516, de 21 de novembro de 2013.

§ 1º O cargo de Superintendente da Santo André Transportes – SATRANS, cujo exercício não será remunerado, será exercido pelo titular da Secretaria de Mobilidade Urbana.

§ 2º Ficam extintos, a partir da publicação desta lei, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da Santo André Transportes – SATRANS.


Art. 6º As atribuições dos cargos em comissão criados nos termos dos artigos 2º ao 5º desta lei se encontram descritas no Anexo V, parte integrante desta lei.


Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 9º Ficam revogados:

I - Tabela D do Anexo II da Lei nº 6.639, de 11 de novembro de 1990;

II - Sub – Anexo A do Anexo III da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997;

III - Parágrafo único do artigo 11 da Lei 7.615, de 30 de dezembro de 1997, alterado pelo artigo 25 da Lei nº 8.704, de 22 de dezembro de 2004;

IV - – Tabela I do Anexo Único da Lei nº 7.732, de 7 de outro de 1998;

V - Sub – Anexo A do Anexo III da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999;

VI - Artigos 70, 91, 92, 105, 107, Anexo VIII, Anexo XIII, Anexo XVII, Anexo XIX e Anexo XXI da Lei nº 8.157, de 1 janeiro de 2001;

VII - Caput do artigo 12 da Lei nº 8.179, de 14 de maio de 2001;

VIII - Artigo 23 e Anexo III da Lei nº 8.702, de 22 de dezembro de 2004;

IX - Artigo 4º da Lei nº 8.947, de 31 de maio de 2007;

X - Artigo 6º e Anexo II da Lei nº 9.148, de 25 de setembro de 2009.


Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de maio de 2017.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE






ANEXO I
Cargos em comissão criados no IPSA a que se refere o artigo 2º da presente lei

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ

Quadro de Cargos Comissionados - Criados

Denominação

Quantidade

Referência Remuneratória

Requisito

Tabela

Classe

Assistente de Apoio à Gestão I

1

IV

1

 Ensino Fundamental

Assistente de Direção II

1

IV

4

 Ensino Superior

Assessor de Gabinete I

1

IV

5

 Ensino Superior

Procurador Chefe

1

IV

5

 Ensino Superior e OAB

Assessor de Gabinete II

1

IV

6

 Ensino Superior

Superintendente

1

IV

Subsídio

 Ensino Superior




ANEXO II
Cargos em comissão criados na CRAISA a que se refere o artigo 3º da presente lei

 

CRAISA

Quadro de Cargos Comissionados - Criados

Denominação

Quantidade

Referência Remuneratória

Requisito

Tabela

Classe

Assistente Administrativo

10

IV

1

 Ensino Médio

Assessor I

5

IV

2

 Ensino Superior

Assessor II

2

IV

3

 Ensino Superior

Assistente de Diretor

1

IV

4

 Ensino Superior

Superintendente Adjunto

1

IV

7

 Ensino Superior

Diretor Administrativo Financeiro

1

IV

7

 Ensino superior completo em Economia / Administração / Contabilidade

Diretor de Abastecimento

1

IV

7

 Ensino superior completo em Economia / Administração / Engenharia / Agronomia

Diretor Jurídico

1

IV

7

 Ensino Superior completo em Direito + OAB

Superintendente

1

IV

Subsídio

 Ensino Superior




ANEXO III
Cargos em comissão criados no SEMASA a que se refere o artigo 4º da presente lei

 

SEMASA

Quadro de Cargos Comissionados – Criados

Denominação

Quantidade

Referência Remuneratória

Requisito

Tabela

Classe

Assistente de Apoio à Gestão I

2

IV

1

Ensino Fundamental

Assistente de Apoio à Gestão II

1

IV

2

Ensino Fundamental

Assistente de Direção I

3

IV

3

Ensino Médio

Assistente Especial de Gabinete I

2

IV

3

Ensino Fundamental

Assistente de Direção II

5

IV

4

Ensino Superior

Assessor de Gabinete I

1

IV

5

Ensino Superior

Assessor de Gabinete II

12

IV

6

Ensino Superior

Assessor Especial II

3

IV

7

Dispensa

Diretor de Departamento

10

IV

7

Ensino Médio

Superintendente Adjunto

1

IV

8

Ensino Superior

Superintendente

1

IV

Subsídio

Ensino Superior




ANEXO IV
Cargos em comissão criados na SATRANS a que se refere o artigo 5º da presente lei

 

SATRANS

Quadro de Cargos Comissionados - Criados

Denominação

Quantidade

Referência Remuneratória

Requisito

Tabela

Classe

Assistente de Apoio à Gestão II

2

IV

2

Ensino Fundamental

Assistente de Direção II

1

IV

4

Ensino Superior

Assessor de Gabinete I

1

IV

5

Ensino Superior

Assessor de Gabinete II

1

IV

6

Ensino Superior

Diretor de Transportes Públicos

1

IV

7

Ensino Superior

Superintendente

1

sem remuneração




ANEXO V
 

Atribuições - Cargos Comissionados - Administração Indireta

 

ASSISTENTE DE APOIO À GESTÃO I

Prestar atendimento ao público de acordo com a abrangência dos programas e em atendimento às diretrizes de governo.

Colaborar na orientação de processos e procedimentos necessários à boa funcionalidade dos programas.

Executar atividades de apoio ao gestor, assessores e dirigentes na execução dos programas.

Acessar o cadastro para localização de processos quando solicitados pelos dirigentes e /ou assessores.

Manter registros dos processos quanto à origem e destino para controle da tramitação.

 

ASSISTENTE DE APOIO À GESTÃO II

Prestar assistência direta aos assistentes e assessores quanto à implementação dos programas, operacionalização dos processos e procedimentos da área.

Coletar informações e mantê-las em banco de dados.

Implementar ações relacionadas aos procedimentos e fluxos para otimizar o destino dos recursos dedicados aos programas.

Executar ações operacionais de implantação dos programas, atuando como facilitador da comunicação interna e externa ao programa.

 

ASSESSOR I

Assessorar a Direção nas atividades relacionadas à implementação dos planos, projetos e ações que requerem acompanhamento, de acordo com a área de atuação, para garantir a sua efetividade.

Manter atualizado o banco de dados e de informações necessário ao desenvolvimento de atividades do setor.

 

ASSISTENTE ESPECIAL DE GABINETE I

Executar atividades de planejamento e controle da agenda dos agentes públicos e dirigentes, bem como monitorar o público que circula entre as unidades dos gabinetes e departamentos e em atendimento às diretrizes de governo.

Promover avaliação do público a ser atendido para bem distribuir e priorizar a agenda dos dirigentes, conforme suas orientações.

 

ASSISTENTE DE DIREÇÃO I

Prestar assistência à direção em atividades administrativas, em atendimento às diretrizes de governo.

Efetuar levantamentos sistemáticos de dados para fornecer subsídios aos diagnósticos que permitam implementar e racionalizar processos que melhorem as respostas à população.

Manter banco de dados atualizado de acordo com as necessidades da área.

Coordenar ações relacionadas à melhoria dos processos e procedimentos de comunicação interna no âmbito da área de atuação.

Participar do planejamento e da execução de atividades da assistência técnica e/ou da área executiva, para garantir a eficiência e efetividade dos processos e procedimentos implementados.

 

ASSESSOR II

Assessorar as Diretorias no planejamento de novos projetos e na solução de questões e problemas inerentes à atividades da Craisa.

Monitorar a execução de planos, programas e projetos, a fim de garantir o cumprimento das ações matriciais e/ou que guardem interface entre os diferentes setores.

Realizar estudos dos meios e instrumentos necessários para eficácia do monitoramento.

Analisar dados de acordo com indicadores estabelecidos.

Prover subsídios às necessidades de pessoal e de material do departamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

ASSISTENTE DE DIREÇÃO II

Estabelecer a articulação entre as diferentes unidades administrativas do departamento, coletando informações e analisando-as em função das metas estabelecidas para cada processo executado, em atendimento às diretrizes de governo.

Elaborar planos, programas e projetos relacionados à área de atuação.

Acompanhar e avaliar os resultados sobre processos gerenciais e operacionais implementados nas diferentes áreas de atuação.

 

ASSISTENTE DE DIRETOR

Participar de atividades de planejamento, coordenação e execução de implementação de programas, projetos e ações de acordo com a natureza do programa, metas, objetivos e público alvo e/ou demanda.

Responsabilizar-se pelo alcance dos resultados definidos nos programas em função das metas, objetivos, recursos humanos, materiais e financeiros.

Responder pelos resultados em função da operacionalização matricial exigida para a eficiência dos recursos despendidos nos programas que coordenar.

 

ASSESSOR DE GABINETE I

Executar atividades relacionadas à implementação dos planos, projetos e ações que requerem acompanhamento do gabinete do superintendente, de acordo com a área de atuação, para garantir a sua efetividade e atendimento às diretrizes de governo.

Manter atualizado banco de dados e de informações necessário ao desenvolvimento de atividades do gabinete.

 

PROCURADOR CHEFE

Representar e defender judicial e extrajudicialmente o Instituto de Previdência de Santo André em qualquer foro ou jurisdição.

Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão dos trabalhos das chefias de procuradoria interna, no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e judicial.

Defender os interesses do Instituto de Previdência de Santo André de maneira preventiva e corretiva, ao garantir a legalidade dos atos da administração.

 

ASSESSOR ESPECIAL II

Participar de atividades de planejamento, coordenação e execução de implementação de programas, projetos e ações de acordo com a natureza do programa, metas, objetivos e público alvo e/ou demanda, em atendimento às diretrizes de governo.

Responsabilizar-se pelo alcance dos resultados definidos nos programas em função das metas, objetivos, recursos humanos, materiais e financeiros.

Responder pelos resultados em função da operacionalização matricial exigida para eficiência dos recursos despendidos nos programas que coordenar.

 

ASSESSOR DE GABINETE II

Monitorar a execução de planos, programas e projetos a fim de garantir o cumprimento das ações matriciais.

Realizar estudos dos meios e instrumentos necessários para eficácia do monitoramento.

Substituir o Diretor em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais.

Assistir ao Diretor no exercício de suas atribuições.

Prover subsídios às necessidades de pessoal e de material do departamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Prestar assessoria direta às atividades da Diretoria.

Assessorar e garantir apoio administrativo do setor.

Prestar atendimento pessoal ou telefônico, realizando os devidos encaminhamentos.

Executar outras tarefas afins e correlatas de acordo com as necessidades da Diretoria.

 

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

Coordenar os trabalhos do departamento, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços.

Prover subsídios às necessidades de pessoal e de material do departamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Adotar as providências necessárias à plena execução das atividades desenvolvidas pelo departamento.

Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

 

 

 

 

Coordenar os trabalhos do departamento, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços.

Prover subsídios às necessidades de pessoal e de material do departamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Adotar as providências necessárias à plena execução das atividades desenvolvidas pelo departamento.

Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.

 

DIRETOR DE ABASTECIMENTO

 

 

 

 


Coordenar os trabalhos do departamento, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços.

Prover subsídios às necessidades de pessoal e de material do departamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Adotar as providências necessárias à plena execução das atividades desenvolvidas pelo departamento.

Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.

 

DIRETOR JURÍDICO

 

 

 

 

Coordenar os trabalhos do departamento, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços.

Prover subsídios às necessidades de pessoal e de material do departamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Adotar as providências necessárias à plena execução das atividades desenvolvidas pelo departamento.

Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.

 

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Substituir o Superintendente em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais.

Assistir ao Superintendente no exercício de suas atribuições, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços.

Prover subsídios às necessidades de pessoal e de material da Superintendência, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

SUPERINTENDENTE


Coordenar os trabalhos da Superintendência, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços.

Prover subsídios às necessidades de pessoal e de material do departamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Adotar as providências necessárias à plena execução das atividades desenvolvidas pelo departamento.

Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.

 

DIRETOR DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Responsável por firmar junto com o Superintendente todos os papéis e documentos da empresa relativos à sua área de competência, bem como gerir contratos operacionais e administrativos, entre outras funções de direção detalhadas em estatuto.

Gerir as atividades de planejamento, controle operacional, cadastros de veículos, vistorias de frotas e fiscalização dos serviços de transportes públicos.

Preparar os programas de atividades de sua área.

Responder ao Superintendente pela sua área de atuação.

Coordenar os trabalhos dos gerentes subordinados à Diretoria.

 

SUPERINTENDENTE - SANTO ANDRÉ TRANSPORTES

Representar a Empresa, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como responder perante o Poder Público.

Orientar o planejamento, a coordenação, a inspeção e o controle de todas as atividades da Empresa.

Supervisionar todos os negócios e operações sociais.

Convocar e presidir as reuniões de Diretoria.

Gerir os negócios administrativos da Empresa, organizar os seus serviços próprios, expedir portarias, regulamentos, instruções e diretrizes.

Delegar competências e atribuir responsabilidades específicas na estrutura da Empresa.

Autorizar admissões, transferências, reenquadramentos, promoções, remanejamentos, alterações salariais, punições e demissões de pessoal, de acordo com o regulamento de pessoal.

Elaborar o planejamento geral da Empresa e o Regimento Geral da Empresa, o Regulamento de Pessoal e o Organograma Administrativo.