LEI Nº 9.957 DE 05 DE JULHO DE 2017

(PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 16.934 Data 07/07/2017 Caderno: Imóveis Pag. 02)


Processo Administrativo nº 5179/2000-1 – Projeto de Lei nº 09/2017.

AUTORIZA a Prefeitura de Santo André a regularizar o Conjunto Residencial Centreville em Santo André e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica autorizada a regularização da área denominada Conjunto Residencial Centreville, referente às matrículas nºs 62.443 a 62.486 do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Santo André/SP.


Art. 2º A planta de parcelamento do Conjunto Residencial Centreville e a anistia das edificações existentes serão regularizadas por decreto emanado pelo Chefe do Poder Executivo.


Art. 3º Para a regularização prevista no artigo anterior ficam permitidos parâmetros de uso e ocupação do solo inferiores aos previstos na Lei nº 9.394, de 05 de janeiro de 2012, e na Lei nº 9.924, de 21 de dezembro de 2016, especialmente:

I - isenção de doação de áreas públicas para as quadras com mais de 5.000m²;

II - lotes inferiores a 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados;

III - testada de lote inferior a 5 (cinco) metros.


Art. 4º Para efeito da presente regularização será considerada a situação existente em dezembro de 2016.


Art. 5º Fica a Prefeitura de Santo André autorizada a receber em doação a área já ocupada por equipamento público - Unidade Básica de Saúde – UBS, situada na quadra 80C.


Art. 6º A regularização abrangida pela presente lei é prioritariamente de interesse social.


Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 8º Ficam revogadas pela presente lei as letras “ec”, "ed” e “ef” do item I do Anexo I da Lei nº  9.066, de 04 de julho de 2008 - ZEIS A 124, 125 e 126.


Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de julho de 2017.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



FERNANDO JOSÉ DE SOUZA MARANGONI
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE