CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ LEI N° 9.962 DE 07 DE JULHO DE 2017 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 16.935 Data 08 / 07 / 2017 Caderno: Imóveis Pag. 02 Processo Administrativo nº 26.627/2017. AUTORA: Vereadora Elian Saraiva de Barbosa Santana – Elian Santana - SD - Projeto de Lei CM nº 49/2017. INSTITUI o dia 25 de outubro como o Dia Municipal da Conscientização da Epidermólise Bolhosa (EB) e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santo André, o dia 25 de outubro como o Dia Municipal de Conscientização da Epidermólise Bolhosa. Parágrafo único. A data é a mesma instituída no calendário mundial. Art. 2º Vetado. Art. 3º Vetado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de julho de 2017. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL ANA PAULA PENA DIAS SECRETÁRIA DE SAÚDE CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE