CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ LEI N° 9.964 DE 10 DE JULHO DE 2017 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 16.939 Data 12 / 07 / 2017 Caderno: Imóveis Pag. 03 Processo Administrativo nº 40.166/2015 – Projeto de Lei nº 13/2017. REVOGA a Lei nº 8.167, de 30 de março de 2001, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso à Ágape – Núcleo de Apoio à Reintegração Social; a Lei nº 8.547, de 07 de outubro de 2003, que alterou o artigo 1º da Lei nº 8.167, de 30 de março de 2001, e o inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.620, de 25 de setembro de 2014, que instituiu Zonas de Especial Interesse Social – ZEIS-B no Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam revogadas a Lei nº 8.167, de 30 de março de 2001, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso à Ágape – Núcleo de Apoio à Reintegração Social; a Lei nº 8.547, de 07 de outubro de 2003, que altera o artigo 1º da Lei nº 8.167, de 30 de março de 2001, e o inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.620, de 25 de setembro de 2014, que institui Zonas de Especial Interesse Social – ZEIS-B no Município de Santo André. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de julho de 2017. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL AILTON JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE