Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.940 DE 11 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 16.970 Data 12 / 08 / 2017 Caderno: Imóveis Pag. 01 ALTERA o artigo 1º do Decreto nº 16.908, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre obrigações acessórias relativas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que algumas instituições de ensino estão enquadradas na atividade 4.17- casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres; CONSIDERANDO que nesta atividade se enquadram 53 (cinquenta e três) instituições de ensino que atendem crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos; CONSIDERANDO a necessidade de dar o mesmo tratamento às instituições de ensino do município; CONSIDERANDO ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 11.134/2017; DECRETA: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 16.908, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os estabelecimentos de ensino enquadrados nos subitens de serviço 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres; 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior; e 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimento de qualquer natureza, da lista de serviços tributáveis pelo ISSQN, Lei nº 8.581/2003, ficam obrigados a declarar as operações tributáveis decorrentes da receita bruta mensal realizada e a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e decorrentes dos serviços prestados, na forma deste decreto.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 30 de junho de 2017. Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de agosto de 2017. cont. D. Nº 16.940 .2. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS TONELOTTI GRECCO SECRETÁRIO DE FINANÇAS CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE