CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.949 DE 31 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 16.990 Data 01 / 09 / 2017 Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 02 REVOGA o Decreto nº 16.877, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o Estatuto Social da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente aquelas prescritas pelo inciso XII do artigo 58 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a edição do Decreto nº 16.877/2016, com o escopo de adequar o Estatuto Social da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA à Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), não cumpriu os objetivos ali previstos ao deixar de adaptar o Estatuto Social a sua lei de criação (Lei Municipal nº 6.639, de 11 de junho de 1990); CONSIDERANDO que o Estatuto Social da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA poderá adequar-se ao disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, até 30 de junho de 2018; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 0028/2016 DJ/CLC – CRAISA; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 16.877, de 29 de dezembro de 2016. Art. 2º Fica restaurada a vigência do Decreto nº 12.480, de 03 de julho de 1990. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 31 de agosto de 2017. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS cont. D. Nº 16.949 .2. Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE