CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 9.981 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.003 Data 14 / 09 / 2017 Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 02 Processo Administrativo nº 8960/2017 – Projeto de Lei nº 20/2017. ALTERA a Lei n° 9.940, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O incisos VII do art. 17 da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. ............................................................................................................. VII – coordenar os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança administrativa da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;” Art. 2° Os incisos I e VIII do art. 22 da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. ............................................................................................................. I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Administração Direta, sempre que necessário; ............................................................................................................... VIII - executar a cobrança judicial da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. cont. LEI Nº 9.981 .2. Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de setembro de 2017. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE .