Situação: Inconstitucional

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 9.989 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.016 Data 27 / 09 / 2017 Caderno: Imóveis Pag. 01 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 37/2017 AUTOR: VEREADOR WILLIANS BEZERRA DA SILVA – WILLIANS BEZERRA – PT. ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 33, DA LEI Nº 9.121, DE 31 DE MARÇO DE 2009, PARA DESTINAR 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO À UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º O artigo 33 da Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único Serão destinados 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito à Unidade de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município de Santo André, nos termos do artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 25 de setembro de 2017, 464º ano da fundação da cidade. ALMIR ROBERTO CICOTE Presidente Registrada e digitada no Departamento Administrativo e publicada. cont. LEI Nº 9.989 .2. JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO Superintendente Proc. CM nº 474/17 IGS/.