CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.961 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.019 Data 30 / 09 / 2017 Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 05 ALTERA o Decreto nº 16.898, de 20 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 16.902, de 06 de abril de 2017, que dispõe sobre o Quadro de Estagiários de curso médio e superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que após a publicação do Decreto nº 16.902, de 06 de abril de 2017, a Secretaria de Educação e a Secretaria de Cidadania e Assistência Social enviaram pedidos de inclusão de vagas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 44.349/2016; DECRETA: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 16.898, de 20 de março de 2017, passa a vigorar na seguinte conformidade: “Art. 1º O Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da administração direta da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2017, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas / Pública 06 Análise e Desenvolvimento de Sistemas/ Ciência da Computação/ Sistemas de Informação 14 Arquitetura e Urbanismo 08 Arquitetura e Urbanismo (Secretaria de Educação) 01 Biologia (Secretaria de Educação) 10 Ciência e Tecnologia/ Interdisciplinariedade – Bacharelado (Secretaria da Educação) 90 Ciências Sociais 01 Comunicação Social – Jornalismo 02 Direito 45 Educação Artística 01 Educação Física 01 Educação Física (Secretaria de Educação) 24 Engenharia Ambiental 03 Engenharia Civil 06 Engenharia Civil (Secretaria de Educação) 01 cont. D. Nº 16.961 .2. Engenharia da Computação/Engenharia da Informação/Redes de Computadores/ Segurança da Informação 10 Engenharia Eletrônica 02 Física (Secretaria da Educação) 10 Gestão de Tecnologia da Informação/ Informática para Negócios 10 Matemática 01 Matemática (Secretaria da Educação) 10 Nutrição 01 Pedagogia 601 Psicologia 10 Química (Secretaria da Educação) 10 Serviço Social 12 Serviço Social (Secretaria de Educação) 60 Sociologia 03 Técnico em Edificações (Secretaria de Educação) 02 Técnico em Eletrônica 02 Técnico em Mecatrônica 02 Técnico em Segurança do Trabalho 01 Turismo 04 TOTAL 964 Art. 2º As despesas com execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.902, de 06 de abril de 2017. Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de setembro de 2017. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE