CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.002 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.023 Data 04 / 10 / 2017 Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 02 . Processo Administrativo nº 3822/2017 – Projeto de Lei nº 28/2017. INSTITUI o mês Janeiro Branco no Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o mês Janeiro Branco no Município de Santo André, dedicado à promoção de ações educativas para a difusão da saúde mental, a serem realizadas anualmente no mês de janeiro. Art. 2° O mês Janeiro Branco tem como objetivos: I – fazer do mês de janeiro o marco temporal estratégico para que todas as pessoas do mundo reflitam, debatam e planejem ações em prol da saúde mental e da felicidade em suas vidas ao longo de todo o ano; II – chamar a atenção de todo mundo para o tema “Saúde Mental” na vida das pessoas; III – aproveitar o início de todo ano para incentivar as pessoas a pensarem a respeito de suas vidas, seus relacionamentos e o que fazem para serem verdadeiramente felizes; IV – mostrar para as pessoas que sempre é possível o fechamento e a abertura de novos ciclos da felicidade em suas vidas, afinal, ano novo, vida nova, mente nova. Art. 3° Cabem à Secretaria da Saúde do Município de Santo André as ações para a realização do mês Janeiro Branco, contando com a colaboração de entidades e órgãos relacionados ao setor. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 02 de outubro de 2017. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL cont. LEI Nº 10.002 .2. ANA PAULA PENA DIAS SECRETÁRIA DE SAÚDE CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE