Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.968 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.036 Data 17 / 10 / 2017 Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 02 ALTERA o Decreto nº 13.894, de 30 de junho de 1997, que instituiu a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.345/1997-6, DECRETA: Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 13.894, de 30 de junho de 1997, que instituiu a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, alterado pelo Decreto nº 15.745, de 24 de junho de 2008 e pelo Decreto nº 15.996, de 15 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º............................................................................................................. I – Representantes do Poder Público: a) Prefeitura de Santo André: Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego; b) Prefeitura de Santo André: Secretaria de Educação; c) Governo do Estado de São Paulo: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT. II – Representantes dos Trabalhadores: a) Sindicato dos Padeiros; b) Sindicato dos Borracheiros; c) Sindicato dos Servidores Públicos de Santo André; III – Representantes dos Empregadores: a) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP – Unidade Santo André; b) Associação das Escolas Particulares do ABC - AESP; cont. D. Nº 16.968 .2. c) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON.” Art. 2º O artigo 6º do Decreto nº 13.894, de 30 de junho de 1997, que instituiu a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pelo Departamento de Suporte ao Empreendedor da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 15.745, de 24 de junho de 2008 e nº 15.996, de 15 de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de outubro de 2017. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL AILTON JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE