CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.971 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.040 Data 21 / 10 / 2017 Caderno: Imóveis Pag. 02 Processo Administrativo nº 5179/2000. APROVA o Projeto de Regularização do Conjunto Residencial Centreville. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.957, de 05 de julho de 2017, que autorizou a regularização fundiária da área denominada Conjunto Residencial Centreville, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.999, de 29 de setembro de 2017, que denomina logradouros no Conjunto Residencial Centreville, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Planta de Parcelamento da área denominada Conjunto Residencial Centreville, referente às matrículas nº 62.443 a nº 62.486 do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Santo André – SP, elaborado com base nas disposições da Lei Municipal nº 9.957, de 05 de julho de 2017, que autorizou a regularização fundiária da área denominada Conjunto Residencial Centreville e nos elementos do processo administrativo nº 5179/2000. Art. 2º A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária fica autorizada a proceder à emissão de outros documentos necessários à averbação do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como solicitar eventual desdobro fiscal da gleba. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de outubro de 2017. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO JOSÉ DE SOUZA MARANGONI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA cont. D. Nº 16.971 .2. CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE