Situação: Revogada
DECRETO Nº 16.974 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.040 Data 21/10/2017 Caderno: Imóveis Pag. 02
DISPÕE sobre a instituição de Comitê de Estudos objetivando a elaboração de legislação dispondo sobre o plano municipal de arborização.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo administrativo nº 34.002/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Estudo, objetivando a elaboração de legislação que estabelece diretrizes para arborização urbana e disciplina a gestão e manejo das áreas verdes e logradouros arborizados no Município de Santo André.
Parágrafo único. O comitê constituído pelo caput fica subordinado à Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos – SMSU.
Art. 2º A Lei Municipal nº 8.628, de 01 de junho de 2004, que estabelece diretrizes para arborização urbana e disciplina a gestão e manejo das áreas verdes e logradouros arborizados no Município de Santo André, alterada pela Lei Municipal nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, será objeto de análise pelo comitê.
Art. 3º O Comitê de Estudo será composto por um grupo técnico multidisplinar, cujos membros serão indicados pelos titulares das áreas e nomeados através de portaria do Prefeito, na seguinte conformidade:
I - 01 (um) representante do Serviço Municipal Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA;
II - 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
III - 01 (um) representante do Departamento de Controle Urbano da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego;
IV - 01 (um) representante do Departamento de Engenharia de Tráfego da Secretaria de Mobilidade Urbana;
V - 01 (um) representante do Departamento de Projetos Especiais de Mobilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana;
VI - 01 (um) representante do Departamento de Manutenção e Obras da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos;
VII - 01 (um) representante do Departamento de Manutenção de Vias da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos;
VIII - 06 (seis) representantes do Departamento de Manutenção de Áreas Verdes da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.
Parágrafo único. Para cada membro titular deverá ser nomeado 01 (um) suplente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de outubro de 2017.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO
SECRETÁRIO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE