DECRETO Nº 16.978 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
(PUBLICADO: Diário do Grande ABC; Nº 17.047; Data: 28/10/2017; Caderno: Imóveis Pag. 01)
REGULAMENTA dispositivos do art. 260 da Lei nº 9.924, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Santo André, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 26.987/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam delimitadas as áreas onde serão admitidos empreendimentos de logística na Zona Turística de Paranapiacaba, localizadas até a cota 795m em relação ao nível do mar, no Setor de Ocupação Turística – SOT, nos termos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 260 da Lei nº 9.924, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Santo André conforme anexos que fazem parte deste Decreto, a seguir relacionados:
I - Anexo I – Planta de Localização das curvas 795 nos limites da SOT;
II - Anexo II – Memorial Descritivo Linha A, área de 166.804,03m²;
III - Anexo III – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha A;
IV - Anexo IV – Memorial Descritivo Linha B, área de 8.002,45m²;
V - Anexo V – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha B;
VI - Anexo VI – Memorial Descritivo Linha C, área de 2.998,05m²;
VII - Anexo VII – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha C;
VIII - Anexo VIII – Memorial Descritivo Linha D, área de 30.730,87m²;
IX - Anexo IX – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha D;
X - Anexo X – Memorial Descritivo Linha E, área de 1.567,13m²;
XI - Anexo XI – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha E;
XII - Anexo XII – Memorial Descritivo Linha F, área de 15.071,23m²;
XIII - Anexo XIII – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha F;
XIV - Anexo XIV – Memorial Descritivo Linha G, área de 13.634,36m²;
XV - Anexo XV – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha G;
XVI - Anexo XVI – Memorial Descritivo Linha H, área de 1.940,37m²;
XVII - Anexo XVII – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha H;
XVIII - Anexo XVIII – Memorial Descritivo Linha I 1, área de 108.222,63m²;
XIX - Anexo XIX – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha I 1;
XX - Anexo XX – Memorial Descritivo Linha I 2, área de 1.592,76m²;
XXI - Anexo XXI – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha I 2;
XXII - Anexo XXII – Memorial Descritivo Linha J, área de 25.784,43m²;
XXIII - Anexo XXIII – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha J;
XXIV - Anexo XXIV - Memorial Descritivo Linha K, área de 14.695,09m²;
XXV - Anexo XXV – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha K;
XXVI - Anexo XXVI – Memorial Descritivo Linha L, área de 4.691,51m²;
XXVII - Anexo XXVII – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha L;
XXVIII - Anexo XVIII – Memorial Descritivo Linha M, área de 12.469,32m²;
XXIX - Anexo XXIX – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha M;
XXX - Anexo XXX – Memorial Descritivo Linha N, área de 21.916,39m²;
XXXI - Anexo XXXI – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha N;
XXXII - Anexo XXXII – Memorial Descritivo Linha O, área de 24.724,67m²;
XXXIII - Anexo XXXIII - Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha O;
XXXIV - Anexo XXXIV – Memorial Descritivo Linha P, área de 1.673,86m²;
XXXV - Anexo XXXV – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha P;
XXXVI - Anexo XXXVI – Memorial Descritivo Linha Q, área de 19.656,71m²;
XXXVII - Anexo XXXVII – Planta de delimitação da Curva 795 – Linha Q;
XXXVIII - Anexo XXXVIII - Memorial Descritivo Linha R, área de 38.307,11m²;
XXXIX - Anexo XXXIX – Planta de delimitação da Curva 795 – Linha R;
XL - Anexo XL – Memorial Descritivo Linha S, área de 4.076,32m²;
XLI - Anexo XLI – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha S;
XLII - Anexo XLII – Memorial Descritivo Linha T, área de 51.811,29m²;
XLIII - Anexo XLIII – Planta de Delimitação da Curva 795 – Linha T.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de outubro de 2017.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
APARECIDO DONIZETE PEREIRA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Os anexos que integram o presente decreto estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www2.santoandre.sp.gov.br/index.php/legislacao-ma.