DECRETO Nº

17.020

DE

09

DE

JANEIRO

DE

2018

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.122

Data

11

/

01

/

2018

 

Caderno:

Empregos e Oportunidades

Pag.

02



ALTERA o Decreto nº 15.691, de 14 de fevereiro de 2008, que regulamenta o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, criado pela Lei nº 9.012, de 13 de dezembro de 2007.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 48.247/2007-7

DECRETA:


Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 15.691, de 14 de fevereiro de 2008, que regulamenta o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Conselho Municipal da Juventude – CMJ, com caráter permanente e composição paritária, vinculado à Secretaria de Cidadania e Assistência Social, órgão responsável pela formulação e coordenação da Política de Juventude no Município, fica regulamentado pelo presente decreto.”.


Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 15.691, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os representantes do Poder Público e seus respectivos suplentes serão indicados pelo Prefeito Municipal, dentre os órgãos da Administração Direta e Indireta, cujas funções tenham relação com a execução da Política de Juventude no Município.

Parágrafo único. A indicação deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do resultado da eleição dos representantes da sociedade civil.”.


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 16.151, de 14 de março de 2011.


Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de janeiro de 2018.


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


MARCELO DELSIR DA SILVA
SECRETÁRIO DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE