LEI Nº 6.233, DE 07 DE JULHO DE 1986 (Publ. "D. Grande ABC", 09.07.86, n.º 6180, pág. 6B) VIDE LEI 6.731/90 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a celebrar Termo de Cooperação com entidades interessadas em colaborar com o Poder Público, nos serviços de urbanização de praças, espaços livres e demais áreas verdes do Município. Parágrafo único - A urbanização de que trata o presente artigo consiste na implantação, conservação, manutenção e guarda dos mencionados logradouros públicos. Art. 2º - Após a conclusão dos serviços de urbanização fica a entidade celebrante autorizada a colocar no locar urbanizado, uma placa indicativa de sua cooperação com o Poder Público, desde que previamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Santo André. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Santo André baixará decreto regulamentando a presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de julho de 1986. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ENGº OLAVO ALAYSIO DE LIMA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE