DECRETO Nº

17.022

DE

19

DE

JANEIRO

DE

2018

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.135

Data

24

/

01

/

2018

 

Caderno:

Empregos e Oportunidades

Pag.

02



DISPÕE sobre o quadro de estagiários de cursos médio e superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e o art. 2º da Lei Municipal nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o estágio no Serviço Público, com alterações posteriores;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 46.121/2017,

DECRETA:


Art. 1º O quadro de estagiários de cursos médio e superior da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2018, fica estabelecido na seguinte conformidade:

 

ÁREA

QUANTIDADE

Administração de Empresas / Pública

24

Análise e Desenvolvimento de Sistemas / Ciência da Computação / Sistemas de Informação

11

Arquitetura e Urbanismo

27

Arquitetura e Urbanismo (Secretaria de Educação)

1

Biologia/Ciências Biológicas

10

Biologia/Ciências Biológicas (Secretaria de Educação)

10

Ciências e Tecnologia / Interdisciplinaridade - Bacharelado (Secretaria de Educação)

90

Ciências Sociais/ Sociologia

10

Ciências Contábeis/ Contabilidade

3

Comunicação Social – Jornalismo

5

Construções de Edifícios (nível superior)

2

Direito

58

Economia

2

Educação Artística

1

Educação Física

9

Educação Física (Secretaria de Educação)

24

Engenharia Agrônoma

2

Engenharia Ambiental

4

Engenharia Civil

19

Engenharia Civil (Secretaria de Educação)

1

Engenharia da Computação / Engenharia da informação / Redes de Computadores / Segurança da Informação

10

Engenharia Elétrica

2

Engenharia Eletrônica

2

Engenharia Mecatrônica

2

Física (Secretaria de Educação)

10

Geografia

1

Gestão de Pessoas / Recursos Humanos (curso superior – tecnólogo)

4

Gestão de Tecnologia da Informação / Informática para Negócios

10

Tecnólogo Logística

2

Matemática

1

Matemática (Secretaria de Educação)

10

Nutrição

7

Pedagogia

602

Planejamento Territorial

1

Publicidade e Propaganda

1

Psicologia

14

Química (Secretaria de Educação)

10

Relações Públicas

2

Serviço Social

19

Serviço Social (Secretaria de Educação)

60

Técnico em Agrimensura

1

Técnico em Edificações

1

Técnico em Edificações (Secretaria de Educação)

2

Técnico em Estatística (Secretaria de Educação)

1

Turismo

11

Veterinária

4

TOTAL

1.103



Art. 2º O quadro de estagiários de curso superior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, a vigorar no exercício de 2018, fica estabelecido na seguinte conformidade:
 

ÁREA

QUANTIDADE

Administração de Empresas

8

Arquitetura e Urbanismo

2

Biblioteconomia

1

Ciências Biológicas / Biologia

6

Ciências Contábeis

2

Ciências Computação / Matem. Informática / Sistemas de Informação

1

Ciências Sociais / Sociologia

1

Comunicação Social / Jornalismo

1

Direito

3

Economia

1

Engenharia Ambiental

1

Engenharia Civil

8

Engenharia Elétrica

1

Engenharia Florestal

1

Engenharia Química

1

Engenharia Sanitária / Ambiental

3

Geografia

2

Gestão Ambiental

2

Pedagogia

2

Psicologia

2

Química

2

Serviço Social

3

Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas

1

TOTAL

55



Art. 3º O quadro de estagiários de curso superior do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, a vigorar no exercício de 2018, fica estabelecido na seguinte conformidade:
 

ÁREA

QUANTIDADE

Administração de Empresas / Pública

05

Ciências Contábeis

01

Direito

01

Odontologia

01

TOTAL

08



Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.


Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de janeiro de 2018.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE