Situação: Revogada
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DECRETO Nº |
17.027 |
DE |
24 |
DE |
JANEIRO |
DE |
2018 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.136 |
Data |
25 |
/ |
01 |
/ |
2018 |
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Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
02 |
DISPÕE sobre a prorrogação do prazo para apresentação de requerimento para a concessão de desconto especial do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para os contribuintes maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, pensionistas, aposentados por invalidez ou por outros fundamentos, independentemente da idade, desde que atendidos os critérios previstos na legislação em vigor.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 9512/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 15 de março de 2018 a apresentação de requerimento para a concessão de desconto especial do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para os contribuintes maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, pensionistas, aposentados por invalidez ou por outros fundamentos, independentemente da idade, desde que atendidos os critérios previstos no art. 19 da Lei nº 6.582, de 06 de dezembro de 1989, alterado pela Lei nº 9.968, de 13 de julho de 2017, a saber:
I - o imóvel seja utilizado como residência do contribuinte;
II - o contribuinte não perceba remuneração ou tenha qualquer fonte de renda que seja superior ao maior valor fixado como teto para o regime geral de previdência social;
III - não seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de outro imóvel;
IV - esteja em dia com todas as obrigações tributárias de que seja sujeito passivo ou responsável perante a Fazenda Municipal.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas nas legislações vigentes.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de janeiro de 2018.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CARLOS TONELOTTI GRECCO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE