Situação: Revogada

DECRETO Nº

17.028

DE

24

DE

JANEIRO

DE

2018

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.136

Data

25

/

01

/

2018

 

Caderno:

Empregos e Oportunidades

Pag.

02



INSTITUI Comissão Especial para acompanhar e assessorar a Administração Pública nos pedidos de revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2018.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 49.196/2017,

DECRETA:


Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para, exclusivamente, acompanhar e assessorar a Administração Pública nos pedidos de revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2018.


Art. 2º A Comissão Especial será composta por representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, sociedade civil e entidades de classe do município, e terá como atribuição, dentro da competência do ente representativo, oferecer subsídios técnicos para análise dos pedidos de revisão dos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2018.


Art. 3º A Comissão Especial será composta por 11 (onze) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, a saber:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Financeira – SGF;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego – SDGE;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Inovação e Administração - SIA;

IV - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

V - 01 (um) representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI;

VI - 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;

VII - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Santo André;

VIII - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Santo André – ACISA;

IX - 01 (um) representante do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo – CRC/SP;

X - 01 (um) representante da sociedade civil.

§ 1º Fica designado como Presidente da Comissão Especial, para fins de organização interna dos trabalhos, o representante indicado pela Secretaria de Inovação e Administração.

§ 2º A indicação dos membros da Comissão Especial será feita pelos secretários das respectivas pastas, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelas entidades de classe, podendo ser indicado suplente.

§ 3º Os membros da comissão a que se refere o presente decreto não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem pecuniária.


Art. 4º A Comissão Especial reunir-se-á na sede da Prefeitura de Santo André, sempre que necessário, através de convocação de seu Presidente.


Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de janeiro de 2018.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



JOSÉ CARLOS TONELOTTI GRECCO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE