Situação: Revogada
|
DECRETO Nº |
17.029 |
DE |
29 |
DE |
JANEIRO |
DE |
2018 |
|
PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.141 |
Data |
30 |
/ |
01 |
/ |
2018 |
|
Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
04 |
ALTERA o artigo 9º do Decreto nº 16.908, de 28 de abril de 2017, que estabelece obrigações acessórias relativas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 11.134/2017,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 9º do Decreto nº 16.908, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º As disposições contidas neste decreto aplicam-se para os fatos geradores do ISSQN a partir de 01 de agosto de 2018.”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de janeiro de 2018.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CARLOS TONELOTTI GRECCO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE