Situação: Revogada

DECRETO Nº

17.033

DE

21

DE

FEVEREIRO

DE

2018

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.165

Data

23

/

02

/

2018

Caderno:

Empregos e Oportunidades

Pag.

03



ALTERA a redação do item V – Edifícios Industriais, do Anexo Único, do Decreto nº 17.013, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece valores unitários por m² (metro quadrado) de construção para o exercício de 2018, a serem utilizados na apuração e lançamento do valor mínimo de mão de obra aplicada na prestação de serviço de construção civil, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, e trata da forma de lançamento e do procedimento de revisão de pauta fiscal.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 49.087/2017;

DECRETA:


Art. 1º O item V – Edifícios Industriais, constantes do Anexo Único, parte integrante do Decreto nº 17.013, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

USO

TIPO DE CONSTRUÇÃO

VALOR M² EM FMP

V - Edifícios Industriais

Fino

166,98

Médio

111,18

Modesto (Simples)

78,97

Rústico

55,83



Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de fevereiro de 2018.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


JOSÉ CARLOS TONELOTTI GRECCO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE