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LEI Nº |
10.045 |
DE |
13 |
DE |
MARÇO |
DE |
2018 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.184 |
Data |
14 |
/ |
03 |
/ |
2018 |
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Caderno: |
Imóveis |
Pag. |
05 |
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 254/2017
AUTOR: VEREADOR FABIO DOS SANTOS LOPES – DR. FABIO LOPES - PPS.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E FOMENTO À TRANSPARÊNCIA”.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído no município de Santo André, e incluído no calendário oficial do Município o “Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência”, a ser celebrado anualmente no dia 9 de dezembro, conforme o dia internacional definido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), com o objetivo de disseminar a cultura de combate à corrupção, assim como fomentar a transparência e a participação.
Art. 2º No “Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência”, poderão ser realizadas palestras, cursos de qualificação dos servidores públicos, concursos de redação com as escolas sediadas no Município, debates com a população e outras ações educativas com o intuito de promover a honestidade e a probidade na administração pública.
Parágrafo único As atividades alusivas poderão ser desenvolvidas pela Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura da municipalidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover convênios com a Controladoria Geral da União, entidade responsável pela organização do “Dia de Combate à Corrupção no Brasil”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 13 de março de 2018, 464º ano da fundação da cidade.
ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Diretora Geral
Proc. CM nº 3073/17
IGS/.