LEI Nº

10.046

DE

21

DE

MARÇO

DE

2018

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.192

Data

22

/

03

/

2018

 

Caderno:

Empregos e Oportunidades

Pag.

02



Processo Administrativo nº 6.770/2018 – Projeto de Lei nº 06/2018.

ALTERA a Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais – ITBI.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º O parágrafo 2º, do art. 7º, da Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais - ITBI, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ........................................................................................................
......................................................................................................................

§ 2º O valor venal de que trata o parágrafo anterior terá como base o valor de referência do m² dos terrenos constantes do Anexo I, e o valor do m² da construção constante do Anexo II da presente lei, vigentes na data do pagamento, observando-se o método de avaliação aprovado pelo Executivo.”.


Art. 2º Ficam inseridos os artigos 7ºA e 7ºB na Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:

“Art. 7ºA Os valores venais de referência do m² dos terrenos passam a ser os constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei.

Art. 7ºB Os valores venais de referência do m² da construção passam a ser os constantes do Anexo II, parte integrante da presente lei.”


Art. 3º O art. 24 da Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais - ITBI, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. Os valores venais de referência, calculados nos termos da presente lei, serão remetidos anualmente aos cartórios de notas e de registros de imóveis da comarca.”.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de março de 2018.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



LEANDRO PETRIN
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE






Os anexos que integram a presente lei estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.santoandre.sp.gov.br.



ANEXO I – VALORES DE REFERÊNCIA DO M² DO TERRENO

Anexo I vide arquivo em normas digitalizadas.



ANEXO II – VALORES DE REFERÊNCIA DO M² DA CONSTRUÇÃO

 

I - Edifícios Residenciais

TIPO

Valor Referência ITBI

LUXO

 R$ 2.806,39

FINO

 R$ 1.859,23

MÉDIO

 R$ 1.420,73

MODESTO

 R$ 964,70

RÚSTICO

 R$ 613,90

 

 

II - Edifícios de Apartamentos

TIPO

Valor Referência ITBI

LUXO

 R$ 3.069,49

FINO

 R$ 2.017,09

MÉDIO

 R$ 1.420,73

MODESTO

 R$ 964,70

 

 

III - Edifícios Comerciais

TIPO

Valor Referência ITBI

FINO

 R$ 1.859,23

MÉDIO

 R$ 1.622,44

MODESTO

 R$ 964,70

 

 

IV - Escritórios e Bancos

TIPO

Valor Referência ITBI

FINO

 R$ 1.859,23

MÉDIO

 R$ 1.622,44

MODESTO

 R$ 964,70

 

 

V - Edifícios Industriais

TIPO

Valor Referência ITBI

FINO

 R$ 1.666,29

MÉDIO

 R$ 1.403,19

MODESTO

 R$ 964,70

RÚSTICO

 R$ 789,30

 

 

VI- Box Garagem

TIPO

Valor Referência ITBI

MODESTO

 R$ 964,70

 

 

VII - Usos Especiais para Comercio

TIPO

Valor Referência ITBI

 FINO

 R$ 2.254,76

 MÉDIO

 R$ 1.759,64

 MODESTO

 R$ 1.340,66

 

 

VIII- Postos de Combustível

TIPO

Valor Referência ITBI

MÉDIO

 R$ 1.759,64

 

 

IX - Edifícios de Uso Institucional

TIPO

 

FINO

 R$ 2.483,98

MÉDIO

 R$ 2.010,51

MODESTO

 R$ 1.464,17