Situação: Revogada
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LEI Nº |
10.049 |
DE |
10 |
DE |
ABRIL |
DE |
2018 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.213 |
Data |
12 |
/ |
04 |
/ |
2018 |
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Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
02 |
Processo Administrativo nº 8.733/2017 – Projeto de Lei nº 08/2018.
ALTERA itens da lista de serviços anexa da Lei nº 7.614, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os subitens 1.03, 1.04, 1.09, 14.14 e 17.24 da lista de serviços anexa à Lei nº 7.614, de 29 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação e respectivas alíquotas de tributação:
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SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
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1.03 |
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres |
3% |
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1.04 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres |
3% |
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1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e textos por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas Prestadoras de Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeitas ao ICMS) |
2% |
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14.14 |
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento |
3% |
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17.24 |
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) |
2% |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de abril de 2018.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
LEANDRO PETRIN
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE