RESOLUÇÃO Nº 05 DE 20 DE ABRIL DE 2018
PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.226 Data 25 / 04 / 2018
Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 02
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 19 de abril de 2018, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 20/4/2018
Art. 1º O artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 – As comissões permanentes são em número de 8 (oito) composta cada uma de 3(três) vereadores, excetuando-se a Comissão de Ética que será composta por 5 (cinco) membros com as seguintes denominações:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII - Ética e decoro parlamentar.”
Art. 2º O artigo 43D, será acrescido com a seguinte redação:
“Art. 43D – (...)
A competência, bem como todas as atribuições do Código de Ética e Decoro Parlamentar são previstas na Resolução nº 8, de 26/8/2011.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 20 de abril de 2018, 465º ano da fundação da cidade.
ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 4145/17
IGS/KR.