Situação: Revogada

LEI Nº 2.099, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O § 2º, do artigo 8º, da Lei nº 1.127, de 5 de julho de 1956, passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - A Planta de Valores, a vigorar em cada exercício, será aprovada por Decreto do Executivo até o dia 31 de janeiro do mesmo exercício e, em seguida, afixada na sede da Municipalidade, para o conhecimento dos contribuintes.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.