LEI Nº

10.055

DE

17

DE

MAIO

DE

2018

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.249

Data

18

/

05

/

2018

 

Caderno:

Empregos e Oportunidades

Pag.

02



Processo Administrativo nº 442/2016 – Projeto de Lei nº 11/2018.

FORMALIZA a criação de unidades escolares na rede municipal de ensino, cria cargos e funções gratificadas para seu funcionamento e dá outras providências.

LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica formalizada a criação das creches municipais, ratificando seu regular funcionamento, na seguinte conformidade:

I - Creche Municipal “Professora Maria Ruth Koch Manfrin Croque”, denominada pela Lei nº 9.846, de 24 de junho de 2016, localizada na Rua Lopes Trovão, s/nº, esquina com a Rua José de Alencar - Jardim Carla;

II - Creche Municipal “Vereador Cosmo do Gás”, denominada pela Lei nº 9.756, de 23 de novembro de 2015, localizada na Avenida São Tomás Mouro, nº 300 - Sítio dos Vianas;

III - Creche Municipal “Professor Pedro Cia”, denominada pela Lei nº 9.851, de 06 de julho de 2016, localizada na Av. Tibiriçá, nº 500 - Vila Homero Thon;

IV - Creche Municipal “Eloá Cristina Pimentel da Silva”, denominada pela Lei nº 9.934, de 30 de março de 2017, localizada na Rua Primeiro de Dezembro, nº 298 - Jardim Santo André.


Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades educacionais:

I - Centro Educacional de Santo André – CESA, localizado na Rua Caminho dos Vianas, s/nº - Jardim Irene;

II - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF, localizada na Rua Caminho dos Vianas, s/nº - Jardim Irene.


Art. 3º A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEIEF “Profª Evangelina Jordão Luppi”, localizada na Rua Aurélio de Campos, nº 115 - Bairro Santa Terezinha, fica transformada em Creche Municipal “Profª Evangelina Jordão Luppi”.


Art. 4º Ficam criados os cargos de “Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental”, no Quadro do Magistério Municipal, constantes do Anexo I, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa do Magistério Municipal, e alterações posteriores, enquadrados na tabela de vencimentos do magistério.


Art. 5º Ficam criados os cargos constantes do Anexo II, no quadro da Administração Direta, conforme Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, que dispõe sobre a reorganização administrativa, cargos e salários da Administração Pública Municipal de Santo André, e alterações posteriores, para atuarem na Secretaria de Educação.


Art. 6º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo III, com as gratificações correspondentes, que deverão incidir sobre o vencimento padrão do quadro do magistério, tendo como base o piso salarial acrescido da evolução funcional, resultando minimamente no padrão V, e em conformidade com o art. 37 da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa do Magistério Municipal, e alterações posteriores.


Art. 7º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo IV, no quadro da Administração Direta, enquadradas na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, que dispõe sobre a reorganização administrativa, cargos e salários da Administração Pública Municipal de Santo André, e alterações posteriores, para atuarem na Secretaria de Educação.


Art. 8º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de maio de 2018.



LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -



DINAH KOJUCK ZEKCER
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE









ANEXO I

CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

Cargo

Quantidade

Requisito

Tabela / Classe

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

60

Formação em licenciatura de graduação plena em curso de Pedagogia ou Normal Superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal, atendido o art. 4º da Lei nº 7.891, de 15 de setembro de 1999.

Magistério




ANEXO II

CARGOS CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Cargo

Quantidade

Requisito

Tabela / Classe

Agente de Desenvolvimento Infantil

62

Ensino Médio Completo

I / VI

Lactarista

03

Ensino fundamental completo

I / III

Merendeira

12

Ensino fundamental incompleto

I / III




ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

Cargo

Quantidade

Requisito

Tabela/Classe

Percentual da gratificação

Coordenador de Serviço Educacional

01

Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal.

Magistério

55%

Diretor de Unidade Escolar

05

Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal.

Magistério

45%

Assistente Pedagógico

05

Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal.

Magistério

40%

Vice Diretor de Unidade Escolar

01

Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal.

Magistério

35%

Professor Assessor de Educação Inclusiva

05

Superior Completo

Magistério

30%




ANEXO IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Cargo

Quantidade

Requisito

Tabela / Classe

Coordenador de CESA

01

Ensino Superior Completo e 03 anos de experiência no serviço público municipal de Santo André

II / 6

Secretário de Unidade Escolar

05

Ensino Médio Completo

II / 2

Vice Coordenador de CESA

01

Ensino Superior Completo e 03 anos de experiência no serviço público municipal de Santo André

II / 5