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LEI Nº |
10.055 |
DE |
17 |
DE |
MAIO |
DE |
2018 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.249 |
Data |
18 |
/ |
05 |
/ |
2018 |
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Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
02 |
Processo Administrativo nº 442/2016 – Projeto de Lei nº 11/2018.
FORMALIZA a criação de unidades escolares na rede municipal de ensino, cria cargos e funções gratificadas para seu funcionamento e dá outras providências.
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica formalizada a criação das creches municipais, ratificando seu regular funcionamento, na seguinte conformidade:
I - Creche Municipal “Professora Maria Ruth Koch Manfrin Croque”, denominada pela Lei nº 9.846, de 24 de junho de 2016, localizada na Rua Lopes Trovão, s/nº, esquina com a Rua José de Alencar - Jardim Carla;
II - Creche Municipal “Vereador Cosmo do Gás”, denominada pela Lei nº 9.756, de 23 de novembro de 2015, localizada na Avenida São Tomás Mouro, nº 300 - Sítio dos Vianas;
III - Creche Municipal “Professor Pedro Cia”, denominada pela Lei nº 9.851, de 06 de julho de 2016, localizada na Av. Tibiriçá, nº 500 - Vila Homero Thon;
IV - Creche Municipal “Eloá Cristina Pimentel da Silva”, denominada pela Lei nº 9.934, de 30 de março de 2017, localizada na Rua Primeiro de Dezembro, nº 298 - Jardim Santo André.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades educacionais:
I - Centro Educacional de Santo André – CESA, localizado na Rua Caminho dos Vianas, s/nº - Jardim Irene;
II - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF, localizada na Rua Caminho dos Vianas, s/nº - Jardim Irene.
Art. 3º A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEIEF “Profª Evangelina Jordão Luppi”, localizada na Rua Aurélio de Campos, nº 115 - Bairro Santa Terezinha, fica transformada em Creche Municipal “Profª Evangelina Jordão Luppi”.
Art. 4º Ficam criados os cargos de “Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental”, no Quadro do Magistério Municipal, constantes do Anexo I, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa do Magistério Municipal, e alterações posteriores, enquadrados na tabela de vencimentos do magistério.
Art. 5º Ficam criados os cargos constantes do Anexo II, no quadro da Administração Direta, conforme Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, que dispõe sobre a reorganização administrativa, cargos e salários da Administração Pública Municipal de Santo André, e alterações posteriores, para atuarem na Secretaria de Educação.
Art. 6º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo III, com as gratificações correspondentes, que deverão incidir sobre o vencimento padrão do quadro do magistério, tendo como base o piso salarial acrescido da evolução funcional, resultando minimamente no padrão V, e em conformidade com o art. 37 da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa do Magistério Municipal, e alterações posteriores.
Art. 7º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo IV, no quadro da Administração Direta, enquadradas na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, que dispõe sobre a reorganização administrativa, cargos e salários da Administração Pública Municipal de Santo André, e alterações posteriores, para atuarem na Secretaria de Educação.
Art. 8º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de maio de 2018.
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -
DINAH KOJUCK ZEKCER
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO
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Cargo |
Quantidade |
Requisito |
Tabela / Classe |
|
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental |
60 |
Formação em licenciatura de graduação plena em curso de Pedagogia ou Normal Superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal, atendido o art. 4º da Lei nº 7.891, de 15 de setembro de 1999. |
Magistério |
ANEXO II
CARGOS CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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Cargo |
Quantidade |
Requisito |
Tabela / Classe |
|
Agente de Desenvolvimento Infantil |
62 |
Ensino Médio Completo |
I / VI |
|
Lactarista |
03 |
Ensino fundamental completo |
I / III |
|
Merendeira |
12 |
Ensino fundamental incompleto |
I / III |
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO
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Cargo |
Quantidade |
Requisito |
Tabela/Classe |
Percentual da gratificação |
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Coordenador de Serviço Educacional |
01 |
Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal. |
Magistério |
55% |
|
Diretor de Unidade Escolar |
05 |
Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal. |
Magistério |
45% |
|
Assistente Pedagógico |
05 |
Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal. |
Magistério |
40% |
|
Vice Diretor de Unidade Escolar |
01 |
Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal. |
Magistério |
35% |
|
Professor Assessor de Educação Inclusiva |
05 |
Superior Completo |
Magistério |
30% |
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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Cargo |
Quantidade |
Requisito |
Tabela / Classe |
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Coordenador de CESA |
01 |
Ensino Superior Completo e 03 anos de experiência no serviço público municipal de Santo André |
II / 6 |
|
Secretário de Unidade Escolar |
05 |
Ensino Médio Completo |
II / 2 |
|
Vice Coordenador de CESA |
01 |
Ensino Superior Completo e 03 anos de experiência no serviço público municipal de Santo André |
II / 5 |