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LEI Nº |
10.058 |
DE |
21 |
DE |
MAIO |
DE |
2018 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.255 |
Data |
24 |
/ |
05 |
/ |
2018 |
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Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
03 |
Processo Administrativo nº 21.015/2018.
AUTORA: Vereadora Elian Saraiva Barbosa de Santana – Elian Santana - SD - Projeto de Lei CM nº 258/2017.
INSTITUI no calendário oficial de eventos do município, o “Dia Municipal da Educação Adventista”, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro, e dá outras providências.
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Institui no calendário oficial de eventos do município o “Dia Municipal da Educação Adventista”, no âmbito do Município de Santo André, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A comemoração a que se refere o artigo anterior consistirá na realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de Santo André.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em conjunto com as Igrejas Adventistas do Sétimo dia, instituições de educação adventistas e comunidade, promover ações de cunho social em todo o município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de maio de 2018.
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE