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LEI Nº |
10.068 |
DE |
29 |
DE |
MAIO |
DE |
2018 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.262 |
Data |
31 |
/ |
05 |
/ |
2018 |
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Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
02 |
Processo Administrativo nº 22.633/2018.
AUTOR: Vereador Pedro Luiz Mattos Silva Botaro – Pedrinho Botaro – PSDB - Projeto de Lei CM nº 336/2017.
DISPÕE sobre a instituição da “Semana Municipal em Defesa da Vida”.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santo André a “Semana Municipal em Defesa da Vida”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro, entre os dias 01 e 08.
§ 1º Vetado.
§ 2º Vetado.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de maio de 2018.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELO DELSIR DA SILVA
SECRETÁRIO DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
JESSICA PELLUZZI CAVALHEIRO
SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS
- EM SUBSTITUIÇÃO -
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
FERNANDA KAYO SAKARAGUI
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -