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LEI Nº |
10.072 |
DE |
06 |
DE |
JUNHO |
DE |
2018 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.271 |
Data |
09 |
/ |
06 |
/ |
2018 |
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Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
07 |
Processo Administrativo nº 24.160/2018.
AUTOR: Vereador Edson de Jesus Sardano – Edson Sardano – PTB - Projeto de Lei CM nº 75/2018.
INSTITUI o “Dia do Judô Veterano” no Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo institui no âmbito do Município de Santo André, o “Dia do Judô Veterano no Município de Santo André”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado de fevereiro, devendo ser incluído no calendário oficial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de junho de 2018.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELO CHEHADE
SECRETÁRIO DE ESPORTE E PRÁTICA ESPORTIVA
LUCIANA PATARA
SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE