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LEI Nº |
10.077 |
DE |
15 |
DE |
JUNHO |
DE |
2018 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.280 |
Data |
18 |
/ |
06 |
/ |
2018 |
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Caderno: |
Imóveis |
Pag. |
10 |
Processo Administrativo nº 8960/2017 – Projeto de Lei nº 23/2018.
ALTERA a Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André, define atribuições e competências dos órgãos da Administração Direta, cria, reclassifica e extingue cargos e funções, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 2º, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido das alíneas “g” e “h”, com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................................
I - ..................................................................................................................
g) Unidade de Articulação Política;
h) Núcleo de Apoio Governamental.”
Art. 2º O § 1º, do inciso II, do art. 14, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ......................................................................................................
I -...................................................................................................................
II -..................................................................................................................
§ 1º As Coordenadorias do Departamento de Assuntos Comunitários serão ocupadas por servidores nomeados no cargo em comissão de Assessor de Secretário Municipal.”
Art. 3º O inciso II, do art. 22, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ......................................................................................................
I - ..................................................................................................................
II - Programar e executar as atividades de consultoria e assessoria jurídica aos órgãos municipais da administração direta.
(...)”
Art. 4º O parágrafo único do art. 32, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ......................................................................................................
I - ..................................................................................................................
II - .................................................................................................................
III - ................................................................................................................
IV - ...............................................................................................................
V - ................................................................................................................
Parágrafo Único. As Coordenadorias do Departamento de Atenção à Saúde serão ocupadas por servidores nomeados no cargo em comissão de Assessor de Secretário Municipal.”
Art. 5º O Título II, do Capítulo I, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido das Seções VII e VIII, na seguinte conformidade:
“SEÇÃO VII - DA UNIDADE DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Art. 16A. A Unidade de Articulação Política tem por atribuições:
I - prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas relações políticas;
II - dar suporte à Chefia de Gabinete no atendimento às consultas e requerimentos formulados pela Câmara Municipal;
III - coordenar a relação institucional com a Câmara Municipal, acompanhando a tramitação dos projetos de leis enviados pelo Executivo;
IV - desempenhar outras atividades afins.
Art. 16B. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Unidade de Articulação Política contará com o seguinte órgão:
I - Assessoria à Unidade de Articulação Política, que prestará auxílio direto e imediato ao Superintendente da Unidade no cumprimento das atribuições definidas no artigo 16A desta lei.
SEÇÃO VIII - NÚCLEO DE APOIO GOVERNAMENTAL
Art. 16C. O Núcleo de Apoio Governamental tem por atribuições:
I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo junto às demais secretarias, na execução, formulação, coordenação das políticas, programas e ações de governo;
II - prestar assistência e assessoramento político e institucional direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na análise técnica-política das decisões importantes para o cumprimento do plano de governo;
III - desempenhar outras atividades afins.
Art. 16D. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, o Núcleo de Apoio Governamental contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Apoio Governamental:
a) Coordenadoria de Apoio às Ações de Governo;
b) Assessoria de Apoio Institucional.”
Art. 6º O art. 66 da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. Para os efeitos desta lei, os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete, o Superintendente da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos, o Superintendente da Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários, o Superintendente da Unidade de Comunicação e Eventos e o Superintendente da Unidade de Articulação Política são considerados agentes políticos municipais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Art. 7º Os Anexos I e II da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo Único, parte integrante da presente lei.
Art. 8º As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 9º Fica revogado o inciso IX, do art. 13, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de junho de 2018.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
|
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS |
||||
|
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Requisito |
|
Assistente de Governo |
30 |
IV |
1 |
Ensino Fundamental |
|
Assessor de Governo |
40 |
IV |
2 |
Ensino Fundamental |
|
Assistente de Departamento |
44 |
IV |
3 |
Ensino Fundamental |
|
Assessor de Departamento |
47 |
IV |
4 |
Ensino Médio |
|
Assistente de Diretoria |
41 |
IV |
5 |
Ensino Superior |
|
Assessor de Diretoria |
59 |
IV |
6 |
Ensino Superior |
|
Assessor Especial |
8 |
IV |
6 |
Dispensa |
|
Assessor de Comunicação |
1 |
IV |
6 |
Ensino Superior |
|
Diretor Administrativo |
1 |
IV |
6 |
Ensino Superior |
|
Diretor Técnico |
1 |
IV |
6 |
Ensino Superior |
|
Assessor de Secretário Municipal |
28 |
IV |
7 |
Dispensa |
|
Diretor Geral |
1 |
IV |
7 |
Ensino Superior |
|
Diretor de Departamento |
58 |
IV |
7 |
Ensino Médio |
|
Ouvidor Adjunto |
1 |
IV |
7 |
Ensino Médio |
|
Procurador Geral |
1 |
IV |
7 |
Ensino Superior e OAB |
|
Secretário Adjunto |
14 |
IV |
8 |
Dispensa |
|
Ouvidor |
1 |
IV |
8 |
Ensino Médio |
|
Assessor Especial do Prefeito |
1 |
IV |
Subsídio |
Bacharel em Direito |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
IV |
Subsídio |
Dispensa |
|
Superintendente de Unidade |
4 |
IV |
Subsídio |
Dispensa |
|
Secretário |
13 |
IV |
Subsídio |
Dispensa |
|
Secretário de Assuntos Jurídicos |
1 |
IV |
Subsídio |
Ensino Superior e OAB |
|
Total de cargos comissionados: |
396 |
|
|
|
ANEXO II
|
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS |
|
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|
ASSISTENTE DE GOVERNO |
|
Acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização dos serviços, visando à implementação das políticas públicas definidas no Plano de Governo. |
|
|
|
ASSESSOR DE GOVERNO |
|
Levantar dados estratégicos informando à autoridade superior para avaliação da execução do Plano de Governo. |
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|
|
ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO |
|
Prestar assistência à direção em atividades administrativas em atendimento ao Programa de Governo. |
|
|
|
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO |
|
Auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos relacionados ao departamento de atuação sempre primando pelas políticas públicas definidas no Plano de Governo. |
|
|
|
ASSISTENTE DE DIRETORIA |
|
Prestar assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores de acordo com as diretrizes do Programa de Governo, auxiliando também na solução de conflitos. |
|
|
|
ASSESSOR DE DIRETORIA |
|
Assistir o Diretor de Departamento no exercício de suas atribuições. |
|
|
|
ASSESSOR ESPECIAL |
|
Prestar assessoria política a diretores, técnicos e autoridades superiores dentro de sua área de atuação. |
|
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|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
|
Prestar assessoria em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação no que se refere ao Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Santo André. |
|
|
|
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
|
Elaborar planos, programas e projetos relacionados às ações estratégicas de governo, em atendimento ao do Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Santo André. |
|
|
|
DIRETOR TÉCNICO |
|
Elaborar planos, programas e projetos relacionados às ações estratégicas de governo, em atendimento ao do Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Santo André. |
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|
ASSESSOR DE SECRETÁRIO MUNICIPAL |
|
Auxiliar o secretário municipal na elaboração de planos, programas e projetos relacionados às ações estratégicas de governo. |
|
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DIRETOR GERAL |
|
Coordenar e gerenciar os trabalhos da Unidade de Gerenciamento do Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Santo André, sugerindo as medidas necessárias à execução dos projetos relativos ao programa, visando a eficiência e aperfeiçoamento das ações. |
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DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
|
Coordenar os trabalhos do departamento, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços. |
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|
OUVIDOR ADJUNTO |
|
Substituir o Ouvidor em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais. |
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PROCURADOR GERAL |
|
Representar e defender judicial e extrajudicialmente o município em qualquer foro ou jurisdição. |
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|
SECRETÁRIO ADJUNTO |
|
Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais. |
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|
|
OUVIDOR |
|
Coordenar os trabalhos da Ouvidoria, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços. |
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|
ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO |
|
Assessorar o Chefe do Executivo em questões de natureza jurídica. |
|
|
|
CHEFE DE GABINETE |
|
Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa. |
|
|
|
SUPERINTENDENTE DE UNIDADE |
|
Assessorar diretamente o Prefeito com os assuntos correlatos à Unidade. |
|
|
|
SECRETÁRIO |
|
Coordenar os trabalhos da Secretaria, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços. |
|
|
|
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
|
Coordenar e supervisionar os departamentos da Secretaria de Assuntos Jurídicos. |