DECRETO Nº

17.064

DE

12

DE

JUNHO

DE

2018

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.282

Data

20

/

06

/

2018

 

Caderno:

Imóveis

Pag.

05



ALTERA a redação dos quadros constantes do Anexo Único do Decreto nº 14.127, de 02 de março de 1998, que dispõe sobre a fixação de preços públicos referentes ao desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração das permissões de serviços de transporte público pela Santo André Transportes – SA-TRANS.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 088/2017 – SA-TRANS,

DECRETA:


Art. 1º Os quadros constantes do Anexo Único do Decreto nº 14.127, de 02 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:


“ANEXO ÚNICO



QUADRO 1

ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DAS PERMISSÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO

 

TIPO

CONCEITO

VALOR – FMP

Expedição de Termo de Permissão

Emissão de termo de delegação do direito de exploração de serviço de transporte público.

GRATUITO

Renovação de Termo de Permissão

Renovação de termo de permissão, quando do término do seu prazo de vigência, nas condições contratuais previstas.

GRATUITO

Alteração de Dados Cadastrais

Solicitação de alteração na base de dados cadastrais.

GRATUITO




QUADRO 2

ATIVIDADES RELACIONADAS COM O CADASTRO DE FROTA

 

TIPO

CONCEITO

VALOR - FMP

Inscrição Cadastral
Táxi e Transporte Escolar

Inscrição de veículos em cadastro para a sua vinculação ao serviço e a sua liberação para operação, com pagamento do preço público correspondente, calculado de forma proporcional ao número de meses entre o da data do cadastro e o da primeira renovação, escalonada com base no dígito final da placa.

(50 / 12 x n)
onde n = número de meses entre a data do cadastro e a data da primeira renovação prevista

Inscrição Cadastral
Transporte Coletivo Urbano

Inscrição de veículos em cadastro para a sua vinculação ao serviço e a sua liberação para operação, com pagamento do preço público correspondente, calculado de forma proporcional ao número de meses entre o da data do cadastro e o da primeira renovação, escalonada com base no dígito final da placa.

(100 / 12 x n)
onde n = número de meses entre a data do cadastro e a data da primeira renovação prevista

Renovação do Cadastro
Táxi e Transporte Escolar

Renovação anual da inscrição cadastral.

55

Renovação do Cadastro
Transporte Coletivo Urbano

Renovação anual da inscrição cadastral.

100

Baixa do Cadastro

Desvinculação do veículo ao serviço, a pedido do permissionário

GRATUITO

Substituição do Veículo
Táxi e Transporte Escolar

A substituição de veículo no cadastro compreende as atividades simultâneas de inscrição cadastral do novo veículo e baixa do antigo.

30

Vistoria

Realização de vistoria ou inspeção mecânica no transporte coletivo urbano. Táxi e transporte escolar serão submetidos à vistoria técnica por empresa indicada pela SA-TRANS, quitada pelo permissionário.

30

Lacração de Catraca

Lacração das catracas dos veículos vinculados ao serviço de transporte coletivo regular, por solicitação do permissionário, exceto a realizada no ato da inscrição cadastral.

20

Transferência de Direitos

Transferência de direito de permissão.

200




QUADRO 3

ATIVIDADES RELACIONADAS COM O CADASTRO DE CONDUTORES AUXILIARES

 

TIPO

CONCEITO

VALOR – FMP

Inscrição no Cadastro

Inscrição de condutor em cadastro.

20

Renovação de Cadastro

Renovação anual da inscrição cadastral.

10

Baixa no Cadastro

Desvinculação de condutor em cadastro.

GRATUITO




QUADRO 4

ATIVIDADES RELACIONADAS COM A EMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

TIPO

CONCEITO

VALOR – FMP

Certidão e Atestado

Emissão de documentos contendo informações genéricas ou específicas da condição do permissionário ou de seus dados cadastrais, por solicitação do permissionário.

10

2ª (segunda) Via de Documentos

Emissão de 2ª (segunda) via de documento, mediante solicitação do permissionário.

10





Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 17.039, de 14 de março de 2018.


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de junho de 2018.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EDILSON FACTORI
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE