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LEI Nº |
10.086 |
DE |
03 |
DE |
JULHO |
DE |
2018 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.297 |
Data |
05 |
/ |
07 |
/ |
2018 |
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Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
02 |
Processo Administrativo nº 27.660/2018.
AUTORA: Vereadora Elian Saraiva Barbosa de Santana – Elian Santana - SD - Projeto de Lei CM nº 43/2018.
CRIA o “Dia Municipal dos PM’s de Cristo” no âmbito do Município de Santo André, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Andreense cria o “Dia Municipal dos PMs de Cristo”, no âmbito do Município, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
Parágrafo único. A data de que se trata o “caput” desta lei homenageia todos os cidadãos policiais militares evangélicos e membros da Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo (PMs de Cristo), passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Santo André.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de julho de 2018.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ DE OLIVEIRA PINTO
SERETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ
LUCIANA PATARA
SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.