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LEI Nº |
10.019 |
DE |
29 |
DE |
NOVEMBRO |
DE |
2017 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.085 |
Data |
05 |
/ |
12 |
/ |
2017 |
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Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
02 |
Processo Administrativo nº 45.798/2017.
AUTOR: Vereador Francisco Duarte de Lima – Alemão Duarte – PT - Projeto de Lei CM nº 195/2017.
DISPÕE sobre a criação do Dia de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Dia de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, instituído pela Lei Federal nº 11.489, de 20 de junho de 2007, será comemorado anualmente, no âmbito do Município de Santo André, no dia 6 de dezembro.
Art. 2º O Dia de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, ora instituído, tem por objetivos básicos:
I - Estimular a reflexão acerca da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, para que desconstruam discursos e práticas da cultura machista, presentes na sociedade, que levam à violência contra a mulher;
II - Realizar “Campanha do Laço Branco: Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”, podendo se utilizar de diversos meios disponíveis de comunicação como redes sociais, cartilhas, folhetos, cartazes, laços brancos, entre outros, visando a erradicação de todo e qualquer tipo de violência praticada contra a mulher;
III - Fomentar nas escolas públicas e junto às comunidades formação e capacitação para que se desenvolva o senso crítico diante de toda prática violenta contra as mulheres.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Santo André, através de suas repartições afins, desenvolva ações de formação e capacitação para os servidores e servidoras públicas acerca da importância desta presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de novembro de 2017.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELO DELSIR DA SILVA
SECRETÁRIO DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE