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LEI Nº |
10.024 |
DE |
05 |
DE |
DEZEMBRO |
DE |
2017 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.086 |
Data |
06 |
/ |
12 |
/ |
2017 |
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Caderno: |
Imóveis |
Pag. |
05 |
Processo Administrativo nº 46.705/2017.
AUTOR: Vereador André Scarpino - PSDB - Projeto de Lei CM nº 021/2017.
INSTITUI a “Semana Municipal de Apoio e Conscientização Sobre o Parto Humanizado” e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Santo André, a “Semana Municipal de Apoio e Conscientização Sobre o Parto Humanizado”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de eventos da cidade.
Art. 2º A “Semana Municipal de Apoio e Conscientização Sobre o Parto Humanizado” constará, dentre outros, de procedimentos informativos, afirmativos, educativos, organizativos, palestras, audiências públicas, exposições, conferências, visitas a fim de que a sociedade em geral, e as mulheres em particular, possam conhecer melhor a questão e debater sobre as políticas públicas e privadas voltadas ao tema.
Art. 3º Ficam os poderes Executivo e Legislativo Municipais, em conjunto com as entidades da sociedade civil afetas ao tema, autorizados a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem realizadas na referida semana.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta lei, deverá ser criada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por ato conjunto do Poder Executivo e da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social da Câmara Municipal de Santo André, comissão composta por representantes da sociedade civil organizada e do poder público, visando sua organização, divulgação e realização.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar do evento, representantes do Governo Federal e Governo Estadual afetos à temática, para apresentar as iniciativas de suas esferas de poder visando à ampliação da oferta de tais equipamentos e serviços.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização da “Semana Municipal de Apoio e Conscientização Sobre o Parto Humanizado”.
Art. 6º As demais normas necessárias à realização da referida semana deverão ser estabelecidas por ato próprio dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 90 dias após sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de dezembro de 2017.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANA PAULA PENA DIAS
SECRETÁRIA DE SAÚDE
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE