LEI Nº

10.028

DE

08

DE

DEZEMBRO

DE

2017

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.089

Data

09

/

12

/

2017

 

Caderno:

Empregos e Oportunidades

Pag.

03



Processo Administrativo nº 46.709/2017.

AUTORA: Vereadora Elian Saraiva Barbosa de Santana – Elian Santana - SD - Projeto de Lei CM nº 250/2017.

INSTITUI no âmbito do Município de Santo André o “Dia do Círculo de Oração” e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituído o “Dia do Círculo de Oração”, a ser comemorado anualmente na semana do dia 6 (seis) de março.

Parágrafo único. O “Dia do Círculo de Oração” de que trata a presente lei será incluído no calendário oficial do Município.


Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta lei, o Poder Público Municipal poderá:

I - Instituir parceria com as igrejas e outras instituições evangélicas a fim de promover festividades recreativas, distribuição de Bíblias e literaturas, alimentos, roupas, entre outros eventos na semana do referido dia.


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de dezembro de 2017.


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE