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LEI Nº |
10.035 |
DE |
11 |
DE |
DEZEMBRO |
DE |
2017 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.093 |
Data |
13 |
/ |
12 |
/ |
2017 |
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Caderno: |
Imóveis |
Pag. |
01 |
Processo Administrativo nº 34.754/2017 – Projeto de Lei nº 55/2017.
RECLASSIFICA, redenomina, cria e altera requisitos de escolaridade de cargos da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reclassificados todos os cargos de Economista I, Economista II e Economista III da Administração Direta para a Classe XV da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo I, parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de Economista I, Economista II e Economista III ficam redenominados para Economista.
Art. 2º Ficam reclassificados todos os cargos de Administrador de Empresa I, Administrador de Empresa II e Administrador de Empresa III da Administração Direta para a Classe XV da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo I, parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de Administrador de Empresa I, Administrador de Empresa II e Administrador de Empresa III ficam redenominados para Administrador de Empresas.
Art. 3º Ficam reclassificados todos os cargos de Auditor I, Auditor II e Auditor III da Administração Direta para a Classe XV da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo I, parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de Auditor I, Auditor II e Auditor III ficam redenominados para Auditor de Controle Interno.
Art. 4º Ficam criados no quadro da Administração Direta, 04 (quatro) cargos de Contador, Classe XV da Tabela de Vencimentos I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme Anexo II parte integrante desta lei.
Art. 5º Ficam reclassificados os cargos de Auxiliar de Contabilidade I e Auxiliar de Contabilidade II da Administração Direta para a Classe X da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo III, parte integrante desta lei.
Art. 6º Fica reclassificado o cargo de Técnico de Contabilidade da Administração Direta para a Classe XIII da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo III, parte integrante desta lei.
Art. 7º Fica reclassificado o cargo de Contador da Administração Direta para a Classe XV da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo III, parte integrante desta lei.
Art. 8º Fica reclassificado e alterado o requisito de escolaridade do cargo de Calculista da Administração Direta para a Classe XIV da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo III, parte integrante desta lei.
Art. 9º Fica reclassificada a Função Gratificada de Encarregado de Orçamento e Planejamento, denominação alterada pelo Decreto nº 15.935, de 25 de setembro de 2009, para a Classe 7 da Tabela de Vencimentos II, tratada na Lei nº 7.556, de 12 de novembro de 1997, e alterações posteriores, conforme o Anexo IV, parte integrante desta lei.
Art. 10. As atribuições dos cargos e função gratificada de que tratam esta lei permanecem inalteradas.
Art. 11. As reclassificações e as redenominações dispostas na presente lei se aplicam igualmente aos respectivos cargos existentes na Administração Indireta.
Art. 12. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de dezembro de 2017.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ CARLOS TONELOTTI GRECCO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
REDENOMINAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
ARTIGOS 1º, 2º e 3º
|
DENOMINAÇÃO ATUAL |
NOVA DENOMINAÇÃO |
TABELA |
CLASSE ATUAL |
CLASSE RECLASSIFICADA |
REQUISITOS |
|
Economista I |
Economista |
I |
XI |
XV |
Ensino superior completo em Ciências Econômicas |
|
Economista II |
XII |
||||
|
Economista III |
XIII |
||||
|
Administrador de Empresa I |
Administrador de Empresas |
I |
XI |
XV |
Ensino superior completo em Administração de Empresas |
|
Administrador de Empresa II |
XII |
||||
|
Administrador de Empresa III |
XIII |
||||
|
Auditor I |
Auditor de Controle Interno |
I |
XI |
XV |
Ensino superior completo em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Administração de Empresas |
|
Auditor II |
XII |
||||
|
Auditor III |
XIII |
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
ARTIGO 4º
|
DENOMINAÇÃO |
NÚMERO DE CARGOS |
TABELA |
CLASSE |
REQUISITO |
|
Contador |
4 |
I |
XV |
Ensino superior completo em Ciências Contábeis |
ANEXO III
RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E ALTERAÇÃO DE REQUISITO DE ESCOLARIDADE DO CARGO DE CALCULISTA
ARTIGOS 5º, 6º, 7º E 8º
|
CARGO |
TABELA |
CLASSE ATUAL |
CLASSE RECLASSIFICADA |
REQUISITOS |
|
Auxiliar de Contabilidade I |
I |
VI |
X |
Ensino médio completo |
|
Auxiliar de Contabilidade II |
VII | |||
|
Técnico de Contabilidade |
I |
IX |
XIII |
Ensino médio completo com Técnico em Contabilidade |
|
Contador |
I |
XII |
XV |
Ensino superior completo em Ciências Contábeis |
|
Calculista |
I |
VI |
XIV |
Ensino superior completo |
ANEXO IV
RECLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
ARTIGO 9º
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
TABELA |
CLASSE ATUAL |
CLASSE RECLASSIFICADA |
REQUISITO |
|
Encarregado de Orçamento e Planejamento |
II |
5 |
7 |
Ensino médio completo |