LEI Nº

10.035

DE

11

DE

DEZEMBRO

DE

2017

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.093

Data

13

/

12

/

2017

 

Caderno:

Imóveis

Pag.

01



Processo Administrativo nº 34.754/2017 – Projeto de Lei nº 55/2017.

RECLASSIFICA, redenomina, cria e altera requisitos de escolaridade de cargos da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Ficam reclassificados todos os cargos de Economista I, Economista II e Economista III da Administração Direta para a Classe XV da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo I, parte integrante desta lei.

Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de Economista I, Economista II e Economista III ficam redenominados para Economista.


Art. 2º Ficam reclassificados todos os cargos de Administrador de Empresa I, Administrador de Empresa II e Administrador de Empresa III da Administração Direta para a Classe XV da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo I, parte integrante desta lei.

Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de Administrador de Empresa I, Administrador de Empresa II e Administrador de Empresa III ficam redenominados para Administrador de Empresas.


Art. 3º Ficam reclassificados todos os cargos de Auditor I, Auditor II e Auditor III da Administração Direta para a Classe XV da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo I, parte integrante desta lei.

Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de Auditor I, Auditor II e Auditor III ficam redenominados para Auditor de Controle Interno.


Art. 4º Ficam criados no quadro da Administração Direta, 04 (quatro) cargos de Contador, Classe XV da Tabela de Vencimentos I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme Anexo II parte integrante desta lei.


Art. 5º Ficam reclassificados os cargos de Auxiliar de Contabilidade I e Auxiliar de Contabilidade II da Administração Direta para a Classe X da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo III, parte integrante desta lei.


Art. 6º Fica reclassificado o cargo de Técnico de Contabilidade da Administração Direta para a Classe XIII da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo III, parte integrante desta lei.


Art. 7º Fica reclassificado o cargo de Contador da Administração Direta para a Classe XV da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo III, parte integrante desta lei.


Art. 8º Fica reclassificado e alterado o requisito de escolaridade do cargo de Calculista da Administração Direta para a Classe XIV da Tabela de Vencimentos I, tratada na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, conforme o Anexo III, parte integrante desta lei.


Art. 9º Fica reclassificada a Função Gratificada de Encarregado de Orçamento e Planejamento, denominação alterada pelo Decreto nº 15.935, de 25 de setembro de 2009, para a Classe 7 da Tabela de Vencimentos II, tratada na Lei nº 7.556, de 12 de novembro de 1997, e alterações posteriores, conforme o Anexo IV, parte integrante desta lei.


Art. 10. As atribuições dos cargos e função gratificada de que tratam esta lei permanecem inalteradas.


Art. 11. As reclassificações e as redenominações dispostas na presente lei se aplicam igualmente aos respectivos cargos existentes na Administração Indireta.


Art. 12. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 13. Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2018.


Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de dezembro de 2017.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ CARLOS TONELOTTI GRECCO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE









ANEXO I

REDENOMINAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
ARTIGOS 1º, 2º e 3º

 

DENOMINAÇÃO ATUAL

NOVA DENOMINAÇÃO

TABELA

CLASSE ATUAL

CLASSE RECLASSIFICADA

REQUISITOS

Economista I

Economista

I

XI

XV

Ensino superior completo em Ciências Econômicas

Economista II

XII

Economista III

XIII

Administrador de Empresa I

Administrador de Empresas

I

XI

XV

Ensino superior completo em Administração de Empresas

Administrador de Empresa II

XII

Administrador de Empresa III

XIII

Auditor I

Auditor de Controle Interno

I

XI

XV

Ensino superior completo em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Administração de Empresas

Auditor II

XII

Auditor III

XIII




ANEXO II

CARGOS EFETIVOS CRIADOS
ARTIGO 4º

 

DENOMINAÇÃO

NÚMERO DE CARGOS

TABELA

CLASSE

REQUISITO

Contador

4

I

XV

Ensino superior completo em Ciências Contábeis




ANEXO III

RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E ALTERAÇÃO DE REQUISITO DE ESCOLARIDADE DO CARGO DE CALCULISTA
ARTIGOS 5º, 6º, 7º E 8º

 

CARGO

TABELA

CLASSE ATUAL

CLASSE RECLASSIFICADA

REQUISITOS

Auxiliar de Contabilidade I

I

VI

X

Ensino médio completo

Auxiliar de Contabilidade II

VII

Técnico de Contabilidade

I

IX

XIII

Ensino médio completo com Técnico em Contabilidade

Contador

I

XII

XV

Ensino superior completo em Ciências Contábeis

Calculista

I

VI

XIV

Ensino superior completo




ANEXO IV

RECLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
ARTIGO 9º

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

TABELA

CLASSE ATUAL

CLASSE RECLASSIFICADA

REQUISITO

Encarregado de Orçamento e Planejamento

II

5

7

Ensino médio completo