|
DECRETO Nº |
17.115 |
DE |
29 |
DE |
OUTUBRO |
DE |
2018 |
|
PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.414 |
Data |
30 |
/ |
10 |
/ |
2018 |
|
Caderno: |
Imóveis |
Pag. |
01 |
ALTERA o Decreto nº 17.022, de 19 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 46121/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 17.022, de 19 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O quadro de estagiários de cursos médio e superior do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA, a vigorar no exercício de 2018, fica estabelecido na seguinte conformidade:
|
ÁREA |
QUANTIDADE |
|
Ciências Contábeis (Superior) |
01 |
|
Direito (Superior) |
02 |
|
Administração de Empresas/Pública (Superior) |
06 |
|
Economia (Superior) |
01 |
|
Auxiliar de Saúde Bucal (Ensino Médio) |
04 |
|
TOTAL |
14 |
”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de outubro de 2018.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE