Situação: Revogada

LEI Nº

10.121

DE

07

DE

DEZEMBRO

DE

2018

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.453

Data

08

/

12

/

2018

 

Caderno:

Imóveis

Pag.

07



Processo Administrativo nº 6.770/2018 – Projeto de Lei nº 63/2018.

ALTERA a Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais – ITBI.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º O art. 11A da Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais – ITBI, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11A. Fica concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais – ITBI, para pagamento a vista, pelo período de 17 de dezembro de 2018 a 15 de março de 2019.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de dezembro de 2018.


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE