LEI Nº

10.128

DE

10

DE

DEZEMBRO

DE

2018

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.456

Data

11

/

12

/

2018

 

Caderno:

Empregos

Pag.

05



Processo Administrativo nº 18.506/2018 – Projeto de Lei nº 59/2018.

ALTERA o Anexo VIII da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre a regularização fundiária e a urbanização de assentamentos precários, e a produção habitacional, destinadas à população de baixa renda, alterado pelo Anexo I da Lei nº 9.066, de 04 de julho de 2008.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º As alíneas “ca) ZEIS A – 74”, “co) ZEIS A – 88”, “cp) ZEIS A – 89”, “cr) ZEIS A -91”, “cs) ZEIS A – 92”, do inciso I, do Anexo VIII da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006, alterado pelo Anexo I da Lei nº 9.066, de 04 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ca) ZEIS A – 74: localizada à Rua Lamartine, Condomínio Maracanã, referente às Classificações Fiscais 23.032.015 e 27.071.038 (parte), mais trecho da Rua Lamartine, com área de 13.584,00m², área conhecida como “Lamartine - PSA”;
.............................................................................

co) ZEIS A – 88: localizada à Avenida São Bernardo do Campo, Jardim Teles de Menezes, referente às Classificações Fiscais 11.213.037 (parte), 11.213.036 (parte) e 11.348.019, com área de 11.761,20m², área conhecida como “Jardim São Bernardo”;

cp) ZEIS A – 89: localizada à Rua Carneiro Ribeiro, Jardim Teles de Menezes, referente às Classificações Fiscais 11.213.037 (parte), 11.213.007 (parte), 11.213.018 (parte), 11.213.019 (parte), 11.213.032 (parte), 11.213.041 (parte), 11.213.042 (parte), com área de 7.780,60m², área conhecida como “Vila Esperança”;
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cr) ZEIS A – 91: localizada às Ruas dos Professores, César Luchesi, Maria Montessori, e A. Ferrucio, Jardim Santa Cristina, referente às Classificações Fiscais 11.059.004 a 007 (parte), 11.059.009 a 011 (parte), 11.059.013, 11.059.014 a 021 (parte), 11.327.001 a 030, 11.331.012 a 014, 11.331.019 (parte), 11.331.020 e 11.334.014, com área total de 33.520,70m², área conhecida como “Santa Cristina II”;

cs) ZEIS A – 92: localizada à Avenida São Bernardo e Rua Alfredo Angeline, Jardim Santa Cristina, referente às Classificações Fiscais 11.109.005 (parte), 11.109.007, 11.213.034 (parte), 11.213.035, 11.213.025 (parte), 11.213.031 (parte), 11.243.004 a 007 (parte), 11.243.037 (parte), 11.243.041 (parte), 11.243.043 (parte), 11.243.047 (parte), 11.309.001, 11.335.001 a 012, 11.335.014 a 019, 11.337.001 a 005, 11.337.007 a 017, com área total de 45.886,20m², área conhecida como “Santa Cristina III”;
..............................................................................”

Art. 2º O inciso I, do Anexo VIII da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006, alterado pelo Anexo I da Lei nº 9.066, de 04 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido da alínea “eg” com a seguinte redação:

“eg) ZEIS A – 127: localizada à Rua Carijós, nº 3.669, Jardim Santa Cristina, referente à Classificação Fiscal 11.109.005 (parte), com área de 35.494,60m².”

Art. 3º Fica revogada a alínea “p” do inciso II, do Anexo VIII da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006, alterado pelo Anexo I da Lei nº 9.066, de 04 de julho de 2008.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de dezembro de 2018.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



FERNANDO JOSÉ DE SOUZA MARANGONI
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA



AJAN MARQUES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE