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DECRETO Nº |
17.137 |
DE |
14 |
DE |
DEZEMBRO |
DE |
2018 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
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17.460 |
Data |
15 |
/ |
12 |
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2018 |
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Caderno: |
Imóveis |
Pag. |
05 |
ALTERA o Decreto nº 17.116, de 29 de outubro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.109, de 29 de outubro de 2018, alterada pela Lei nº 10.122, de 07 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Recuperação Extraordinária de Créditos Fazendários – “RENEGOCIA 2018”.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 34.923/2018,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 2º do Decreto nº 17.116, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................................................
Parágrafo único. O “RENEGOCIA 2018” terá vigência de 30 de outubro de 2018 a 29 de março de 2019.”.
Art. 2º O § 1º e o inciso I, do § 2º, do art. 3º do Decreto nº 17.116, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................................................
§ 1º Na hipótese de formalização por meio eletrônico, o prazo será até 27 de março de 2019, conforme Resolução a ser expedida pela Secretaria de Gestão Financeira.”.
§ 2º ................................................................................................................................
I – em caso de pessoa física, o próprio devedor ou o responsável pelos débitos, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau, seu cônjuge ou representante legal, com apresentação do documento original e cópia simples da Carteira de Identidade – RG ou outro que o substitua, do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF, de comprovante atual de residência, bem como dos números de telefones fixo e celular e endereço eletrônico – e-mail;”.
Art. 3º O parágrafo único, do art. 10 do Decreto nº 17.116, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ........................................................................................................................
Parágrafo único. Para se beneficiar do “RENEGOCIA 2018”, o sujeito passivo deverá regularizar integralmente seus débitos posteriores a 30 de novembro de 2018 até a data da celebração do acordo, mediante pagamento à vista ou por meio de parcelamento ordinário, previsto nos Capítulos I a VII da Lei Municipal nº 8.996, de 30 de novembro de 2007, cuja celebração será concomitante à formalização do “RENEGOCIA 2018”.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de dezembro de 2018.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE