LEI Nº

10.132

DE

17

DE

DEZEMBRO

DE

2018

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.463

Data

18

/

12

/

2018

 

Caderno:

Empregos

Pag.

06



Processo Administrativo nº 47.459/2018.

AUTOR: Vereador Fábio dos Santos Lopes – Dr. Fábio Lopes - PPS - Projeto de Lei CM nº 99/2018.

AUTORIZA o Executivo a incluir no calendário oficial do Município de Santo André, o Dia do Optometrista, que corresponde ao dia 6 de março, bem como instituir sessão solene na câmara dos vereadores para homenagem a esta profissão.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a incluir no Calendário Oficial do Município o Dia do Optometrista, que corresponde a 06 de março.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de dezembro de 2018.


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


MÁRCIO CHAVES PIRES
SECRETÁRIO DE SAÚDE


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE