LEI Nº

10.135

DE

21

DE

DEZEMBRO

DE

2018

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.467

Data

22

/

12

/

2018

 

Caderno:

Imóveis

Pag.

01



Processo Administrativo nº 31.156/2017 – Projeto de Lei nº 60/2018

ESTABELECE o percentual mínimo de cargos comissionados do Poder Executivo a ser preenchido por servidores públicos titulares de cargos efetivos.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º O Poder Executivo do Município de Santo André observará, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o percentual mínimo de 12% (doze por cento) para o preenchimento dos cargos em comissão por servidores públicos titulares de cargos efetivos.

Art. 2º Fica revogado o art. 65 da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de dezembro de 2018.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE